Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 357, 28 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

P O R T A R I A Nº 357/2023

 

 

MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Adamantina, em consonância com a Lei Municipal nº 3.674, de 07 de julho de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento das deliberações do Plano Nacional de Educação — Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em especial o disposto no artigo 8º;
CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º Instituir a Comissão responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Adamantina nos termos da Lei Municipal nº 3.674 de 07 de julho de 2015.
 
Artigo 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação será composta por representantes de segmentos diversificados e serão  indicados pelas instituições a seguir especificadas:
 
  1. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Maria Angélica dos Santos Feitoza – RG: 35.542.246-9 SSP/SP
Elizângela Pereira Camargo Baceto – RG: 24.404.312-7 SSP/SP
 
 
  1. REPRESENTANTE DAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAIS:
Fernanda Aparecida Shimada – RG: 28.973.061-2 SSP/SP
 
  1. REPRESENTANTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO:
Paulo Alves de Araújo – RG: 16.673.682-X SSP/SP
 
  1. REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Adriana Maria Muniz Leite – RG: 29.978.589-0 SSP/SP
Aparecida Cláudia Mari Sanches – RG: 17.606.698-6
 
Artigo 3º Cabe à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação coordenar o trabalho que irá direcionar todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.
 
Artigo 4º Os integrantes da Comissão terão como funções:
 
I – Fazer o levantamento de dados para o acompanhamento do conjunto de Metas e Estratégias previstos no Plano Municipal;
II – Realização do Monitoramento do PME, constando observações relevantes para melhor descrição das ações realizadas e aquelas que o município pretende desenvolver nos próximos anos para atingir as metas nos prazos estabelecidos;
III - Analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas nacionais, bem como avaliar os investimentos necessários para cada meta;
IV - Analisar a consistência das metas, formulando novas metas, se necessário;
V - Encaminhar os relatórios de monitoramento e avaliação do PME no mês de agosto, ao Chefe do Poder Executivo, Câmara Municipal, Conselho Municipal de Educação e Conselhos Escolares para conhecimento e discussões.
V – Realizar Conferência Municipal com a finalidade de discutir a execução das estratégias constantes no PME e receber contribuições para aperfeiçoamento das ações analisadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação;
VI – Dar publicidade ao relatório de Monitoramento e Avaliação do PME, garantindo a transparência das ações educacionais do território municipal.
 
Artigo 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2023.
 

Adamantina, 24 de agosto de 2023.
 
 
 

MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6842, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal Julgadora para o Concurso “Natal Mágico” de 2023, e da outras providências. 01/12/2023
DECRETO Nº 6834, 11 DE NOVEMBRO DE 2023 Constitui a Comissão de Acompanhamento para as tratativas entre os Municípios da RRAS 10 – CIR – Adamantina para a Regionalização de Saúde e dá outras providencias. 11/11/2023
DECRETO Nº 6727, 11 DE MAIO DE 2023 Altera o Decreto nº 6.691, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da EXPOVERDE 2023 – 31ª Feira do Verde e Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Adamantina. 11/05/2023
DECRETO Nº 6714, 19 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre nomeação do Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância. 19/04/2023
DECRETO Nº 6711, 13 DE ABRIL DE 2023 Constitui a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação dos Convênios com a Santa Casa de Misericórdia de Adamantina na Providência de Deus. 13/04/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 357, 28 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 357, 28 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia