P O R T A R I A Nº 357/2023
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Adamantina, em consonância com a Lei Municipal nº 3.674, de 07 de julho de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento das deliberações do Plano Nacional de Educação — Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em especial o disposto no artigo 8º;
CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
RESOLVE:
Artigo 1º Instituir a Comissão responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Adamantina nos termos da Lei Municipal nº 3.674 de 07 de julho de 2015.
Artigo 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação será composta por representantes de segmentos diversificados e serão indicados pelas instituições a seguir especificadas:
- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Maria Angélica dos Santos Feitoza – RG: 35.542.246-9 SSP/SP
Elizângela Pereira Camargo Baceto – RG: 24.404.312-7 SSP/SP
- REPRESENTANTE DAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAIS:
Fernanda Aparecida Shimada – RG: 28.973.061-2 SSP/SP
- REPRESENTANTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO:
Paulo Alves de Araújo – RG: 16.673.682-X SSP/SP
- REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Adriana Maria Muniz Leite – RG: 29.978.589-0 SSP/SP
Aparecida Cláudia Mari Sanches – RG: 17.606.698-6
Artigo 3º Cabe à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação coordenar o trabalho que irá direcionar todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.
Artigo 4º Os integrantes da Comissão terão como funções:
I – Fazer o levantamento de dados para o acompanhamento do conjunto de Metas e Estratégias previstos no Plano Municipal;
II – Realização do Monitoramento do PME, constando observações relevantes para melhor descrição das ações realizadas e aquelas que o município pretende desenvolver nos próximos anos para atingir as metas nos prazos estabelecidos;
III - Analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas nacionais, bem como avaliar os investimentos necessários para cada meta;
IV - Analisar a consistência das metas, formulando novas metas, se necessário;
V - Encaminhar os relatórios de monitoramento e avaliação do PME no mês de agosto, ao Chefe do Poder Executivo, Câmara Municipal, Conselho Municipal de Educação e Conselhos Escolares para conhecimento e discussões.
V – Realizar Conferência Municipal com a finalidade de discutir a execução das estratégias constantes no PME e receber contribuições para aperfeiçoamento das ações analisadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação;
VI – Dar publicidade ao relatório de Monitoramento e Avaliação do PME, garantindo a transparência das ações educacionais do território municipal.
Artigo 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2023.
Adamantina, 24 de agosto de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município