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Atualizado em: 01/09/2023 às 08h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 3733, 13 DE OUTUBRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 3.733, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
Altera o caput do Artigo 1º e revoga o § 5º do Artigo 1º e o Inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 3.723, de 19 de julho de 2016, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
 
Artigo O caput do Artigo 1º da Lei nº 3.723, de 19 de julho de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica estabelecido o horário de trabalho dos Servidores Públicos do Município, que exercem funções administrativas nas Secretarias Municipais de Administração, Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Assistência e Desenvolvimento Social, Assuntos Jurídicos, Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, Finanças, Gabinete, Educação, Obras e Serviços, Planejamento e Desenvolvimento, inclusive os ocupantes de Empregos em Comissão, que passa a ser cumprido das 7h30 às 13h15.
 
Artigo 2º Ficam revogados o § 5º do Artigo 1º e o Inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 3.723, de 19 de julho de 2016.
Parágrafo Único –  A Secretaria Municipal de Saúde e todos os seus Departamentos, deverão retornar à jornada normal de trabalho, estabelecida na Lei Complementar nº 189, de 08 de março de 2012.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Adamantina, 13 de outubro de 2016.

                                                           
 
 
JOÃO EDUARDO BARBOSA PACHECO
Prefeito do Município

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 72, 02 DE MARÇO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 03/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 1243/2026, da Secretaria de Obras e Serviços. 02/03/2026
PORTARIA Nº 71, 02 DE MARÇO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 02/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 1252/2026, da Secretaria de Obras e Serviços. 02/03/2026
PORTARIA Nº 70, 02 DE MARÇO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 692/2026, da Secretaria de Obras e Serviços. 02/03/2026
PORTARIA Nº 69, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) ELAINE TERSARIOLI MARTELO, inscrito(a) no CPF sob o nº 275.***.***- 50, Professor de Educação do Ensino Fundamental – PEB I, referente ao período de 27/05/2018 a 26/02/2026, totalizando 03 (três) adicionais. 27/02/2026
PORTARIA Nº 68, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) SIMONE SERAFIM GIMENEZ DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 345.***.***-22, Inspetor de Alunos de Escola Pública, referente ao período de 14/02/2019 a 23/02/2026, totalizando 01 (um) adicional. 24/02/2026
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