Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 01/09/2023 às 08h49
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3733, 13 DE OUTUBRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 3.733, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
Altera o caput do Artigo 1º e revoga o § 5º do Artigo 1º e o Inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 3.723, de 19 de julho de 2016, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
 
Artigo O caput do Artigo 1º da Lei nº 3.723, de 19 de julho de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica estabelecido o horário de trabalho dos Servidores Públicos do Município, que exercem funções administrativas nas Secretarias Municipais de Administração, Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Assistência e Desenvolvimento Social, Assuntos Jurídicos, Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, Finanças, Gabinete, Educação, Obras e Serviços, Planejamento e Desenvolvimento, inclusive os ocupantes de Empregos em Comissão, que passa a ser cumprido das 7h30 às 13h15.
 
Artigo 2º Ficam revogados o § 5º do Artigo 1º e o Inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 3.723, de 19 de julho de 2016.
Parágrafo Único –  A Secretaria Municipal de Saúde e todos os seus Departamentos, deverão retornar à jornada normal de trabalho, estabelecida na Lei Complementar nº 189, de 08 de março de 2012.
 
Artigo 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Adamantina, 13 de outubro de 2016.

                                                           
 
 
JOÃO EDUARDO BARBOSA PACHECO
Prefeito do Município

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 549, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Nomear THIAGO RIBEIRO BENETÃO, inscrito no CPF n° 312.***.***-75, a partir de 16 de setembro de 2026, para ocupar o Emprego em Comissão de SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, do quadro pessoal, Empregos de Agente Políticos – Anexo I, da Lei Complementar n° 467, de 05 de novembro de 2025, devendo perceber o subsídio mensal conforme establece a Lei 4.303, de 18 de dezembro de 2023. 16/09/2026
PORTARIA Nº 509/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, RAFAELLY SAYURI FERNANDES COSTA, inscrito no CPF sob o nº 470.***.***-88 para ocupar o emprego de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 06 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 28/08/2026
PORTARIA Nº 505/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Designar, a partir de 17 de agosto de 2026, o servidor RODRIGO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 383.***.***-78, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “B”, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE CONVÊNIOS, do Anexo II, da Lei Complementar nº 467, de 05 de julho de 2026, percebendo o correspondente a referência 10 “B”. 28/08/2026
PORTARIA Nº 504/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, em 17 de agosto de 2026, a Portaria nº 509, de 01 de dezembro de 2025, que designou o servidor RODRIGO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 383.***.***-78, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “B”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS. 28/08/2026
PORTARIA Nº 502/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Fica a Srª LILIANE OLIVEIRA SAKANO, inscrita no CPF sob o nº 327.***.***-01, admitida para ocupar o emprego em comissão de Diretor de Saúde, Média e Alta Complexidade, DESLIGADA do quadro de pessoal desta Prefeitura, em 14 de agosto de 2026. 28/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3733, 13 DE OUTUBRO DE 2016
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3733, 13 DE OUTUBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia