LEI Nº 3.733, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
Altera o caput do Artigo 1º e revoga o § 5º do Artigo 1º e o Inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 3.723, de 19 de julho de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Artigo 1º O caput do Artigo 1º da Lei nº 3.723, de 19 de julho de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica estabelecido o horário de trabalho dos Servidores Públicos do Município, que exercem funções administrativas nas Secretarias Municipais de Administração, Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Assistência e Desenvolvimento Social, Assuntos Jurídicos, Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, Finanças, Gabinete, Educação, Obras e Serviços, Planejamento e Desenvolvimento, inclusive os ocupantes de Empregos em Comissão, que passa a ser cumprido das
7h30 às 13h15.
”
Artigo 2º Ficam revogados o § 5º do Artigo 1º e o Inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 3.723, de 19 de julho de 2016.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde e todos os seus Departamentos, deverão retornar à jornada normal de trabalho, estabelecida na Lei Complementar nº 189, de 08 de março de 2012.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 13 de outubro de 2016.
JOÃO EDUARDO BARBOSA PACHECO
Prefeito do Município