O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Artigo 1º O caput do Artigo 1º da
Lei nº 3.723, de 19 de julho de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica estabelecido o horário de trabalho dos Servidores Públicos do Município, que exercem funções administrativas nas Secretarias Municipais de Administração, Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Assistência e Desenvolvimento Social, Assuntos Jurídicos, Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, Finanças, Gabinete, Educação, Obras e Serviços, Planejamento e Desenvolvimento, inclusive os ocupantes de Empregos em Comissão, que passa a ser cumprido das
7h30 às 13h15.
”
Artigo 2º Ficam revogados o § 5º do Artigo 1º e o Inciso IV do Artigo 2º da
Lei nº 3.723, de 19 de julho de 2016.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde e todos os seus Departamentos, deverão retornar à jornada normal de trabalho, estabelecida na Lei Complementar nº 189, de 08 de março de 2012.
Artigo 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 13 de outubro de 2016.
JOÃO EDUARDO BARBOSA PACHECO
Prefeito do Município