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LEI ORDINÁRIA Nº 4261, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.261, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
 
Artigo 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
§ 1º O valor repassado não integra a base de cálculo para fins de quinquênio e sexta parte.
§ 2º Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, conforme valor disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
 
Artigo 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
§ 1º Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, conforme valor disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
 § 2º Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
 
Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
 
Artigo 5º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais) destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
10.301.0021.2163
 
 
10.302.0021.2173
 
 
 
177
 
 
225
 
 
 
5
 
 
5
 
 
 
3.3.90.11
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL
 
GESTÃO DO SERV. HOSP. – TETO MAC
OUTROS SERV. DE TERC. PES. JURÍDICA
 
Total                                                                             
 
             
      
   26.000,00
 
 
  856.000,00
            882.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos de excesso de arrecadação, no valor de R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais).
 
Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 20 de setembro de 2023.
 
 
 

MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 252, 30 DE ABRIL DE 2025 Designar, a partir de 24 de abril de 2025, o servidor ROMILDO CEOLA, portadora do CPF n° 062 *** ***-22, Motorista - ref. 06 "A", рara responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DAS VIAS PÚBLICAS ESTRADAS MUNICIPAIS, do anexo 1, da Lei 3.859, de 12/12/2018, percebendo gratificação de 50%"(cinquenta por cento) sobre a referência 08 "A", conforme definido no Art. 4° e parágrafo único, da referida Lei. 30/04/2025
PORTARIA Nº 251, 30 DE ABRIL DE 2025 Revogar, em todos os seus termos, a partir de 22 de abril de 2025, a Portaria nº 060, de 25 de janeiro de 2024, que designou o servidor CLAUDINEI GONÇALVES DA SILVA, portadora do CPF n° 285.*** ***-75, Operador de Máquina Pesada - ref. 06 “D", para ocupar o emprego em comissão de COORDENADOR DE DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS MUNICIPAIS. 30/04/2025
PORTARIA Nº 227, 14 DE ABRIL DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, LILIANE FERNANDA RAMALHO DA CRUZ HIPOLITO, inscrita no CPF sob nº 386.***.***-93, para ocupar o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL EMEI – CICLO I – 30H, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 01 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo IV, da Lei Complementar nº 440, de 24 de agosto de 2023 e de suas alterações. 14/04/2025
PORTARIA Nº 226, 14 DE ABRIL DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, LETICIA ALCANTARA MAGALHAES, portador(a) do CPF. nº 469.***.***-06, para ocupar o emprego de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 02, grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 14/04/2025
PORTARIA Nº 225, 14 DE ABRIL DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2021, homologado em 01/04/2022, DOUGLAS DE ALMEIDA CORVELONI, portador(a) do CPF. nº 333.***.***-10, para ocupar o emprego de FISCAL DE ATIVIDADES GERAIS E POSTURAS, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 06, grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 14/04/2025
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