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LEI ORDINÁRIA Nº 4261, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.261, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
 
Artigo 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
§ 1º O valor repassado não integra a base de cálculo para fins de quinquênio e sexta parte.
§ 2º Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, conforme valor disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
 
Artigo 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
§ 1º Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, conforme valor disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
 § 2º Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
 
Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
 
Artigo 5º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais) destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
10.301.0021.2163
 
 
10.302.0021.2173
 
 
 
177
 
 
225
 
 
 
5
 
 
5
 
 
 
3.3.90.11
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL
 
GESTÃO DO SERV. HOSP. – TETO MAC
OUTROS SERV. DE TERC. PES. JURÍDICA
 
Total                                                                             
 
             
      
   26.000,00
 
 
  856.000,00
            882.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos de excesso de arrecadação, no valor de R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais).
 
Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 20 de setembro de 2023.
 
 
 

MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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