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DECRETO Nº 6815, 05 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
DECRETO Nº 6.815, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Regulamenta o preenchimento/designação da função gratificada de Diretor de EMEI Ciclo I, Diretor de EMEI Ciclo II e Diretor de Escola de Ensino Fundamental pertencentes ao Quadro de Pessoal – Especialistas em Educação do Magistério Municipal de Adamantina - SP, e dá providências correlatas
 
 
MARCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO que a gestão democrática é um dos princípios sob o qual deve ser ministrado o ensino público, nos termos do art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
 
CONSIDERANDO que a Lei nº. 14.113, de 25.12.20, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispõe em seu art. 14, § 1º, inciso I, que o provimento do cargo ou função de gestor escolar deve se dar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
 
CONSIDERANDO que a autoridade nomeante, no caso este Chefe do Poder Executivo, dispõe de competência para expedir normas complementares ao exercer suas atribuições na direção da administração municipal, derivada de nosso sistema constitucional (C.F. art. 84, II), podendo, dessa maneira, regulamentar procedimentos para o provimento da referida função gratificada de Diretor de EMEI Ciclo I, Diretor de EMEI Ciclo II e Diretor de Escola de Ensino Fundamental pertencentes ao Quadro de Pessoal – Especialistas em Educação do Magistério Municipal de Adamantina - SP, ficando, a partir de então, vinculado aos procedimentos previstos na norma regulamentadora;
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º A função gratificada de Diretor de EMEI Ciclo I, Diretor de EMEI Ciclo II e Diretor de Escola de Ensino Fundamental pertencentes ao Quadro de Pessoal – Especialistas em Educação do Magistério Municipal de Adamantina - SP, serão preenchidas/designadas na seguinte conformidade:
I - abertura de edital de inscrição, publicado pela Secretaria Municipal de Educação, objeto de ampla divulgação, estabelecendo prazo para os candidatos interessados que preencham os requisitos para provimento efetuarem inscrição;
II - apresentação de proposta de trabalho pelos candidatos inscritos, tendo por objetivo avaliar critérios técnicos de mérito e desempenho;
III - avaliação das propostas pedagógicas por comissão de avaliação especialmente constituída para essa finalidade;
IV - habilitação dos candidatos pela comissão de avaliação;
V - nomeação pelo Chefe do Poder Executivo dentre os candidatos habilitados pela comissão de avaliação.
 
Artigo 2º A comissão de avaliação será constituída da seguinte forma:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Secretário Municipal de Educação;
II - 02 (dois) representantes dos professores da referida unidade escolar, indicado por seus pares;
III - 02 (dois) representantes dos servidores da referida unidade escolar, indicado por seus pares;
IV - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da referida unidade escolar, indicado por seus pares;
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado pelo seu Presidente.
§ 1º Não poderá fazer parte da Comissão pessoa que possua parentesco com os inscritos no presente certame, entendendo-se como parentesco cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
§ 2º O presidente da comissão será eleito por seus pares.
§ 3º A comissão, quando entender necessário e conveniente, poderá convocar os candidatos a comparecerem presencialmente, a fim de serem ouvidos, visando subsidiar a avaliação da mencionada comissão.
§ 4º A comissão de avaliação habilitará os candidatos que comprovarem conhecimentos dos critérios técnicos de mérito e de desempenho por meio da elaboração de lista dos candidatos aptos a serem nomeados para o desempenho das atribuições inerentes a função de suporte pedagógico de Diretor de Escola.
§ 5º A designação deverá recair, obrigatoriamente, sobre candidatos devidamente habilitados pela comissão de avaliação e que possuam os requisitos para a função gratificada de Diretor de EMEI Ciclo I, Diretor de EMEI Ciclo II e Diretor de Escola de Ensino Fundamental pertencentes ao Quadro de Pessoal – Especialistas em Educação do Magistério Municipal de Adamantina - SP.
 
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 05 de outubro de 2023.
 
 
 
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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