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LEI ORDINÁRIA Nº 4272, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.272, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Clinica de Repouso Nosso Lar de Adamantina, auxílio financeiro federal e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Clinica de Repouso Nosso Lar de Adamantina, recurso federal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Clinica de Repouso Nosso Lar de Adamantina, proveniente  da Ação Incremento Emergencial Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Saúde – Grupo de Atenção Especializada –Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade – TETO MAC,  nos termos da Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, para estruturação e custeio dos serviços.
 
Artigo 2º Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as  classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
02.06.00
10.302.0021.2173
 
 
 
 
 
 
225
 
 
 
 
5
 
 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERV. HOSPITALARES TETO MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA
 
            
              
 
R$ 100.000,00
        Total da Suplementação                             R$100.000,00
 
                        Parágrafo único Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de remanejamento de dotação, do Orçamento vigente.
                            
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05.00
02.05.00
04.122.0011.1009
 
 
 
 
 
 
97
 
 
 
 
5
 
 
 
 
4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MELHORIA CONTÍNUA DE EQUIP. VEÍCULO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
            
              
 
R$ 100.000,00
        Total da Suplementação                                        R$100.000,00
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 11 de outubro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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