Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.277, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Adamantina – COOPERADAM, recursos financeiros e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Adamantina – COOPERADAM recurso financeiro no valor de  R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).
Parágrafo único O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Adamantina – COOPERADAM, conforme Plano de Trabalho. 
 
Artigo 2º Os recursos destinados correrão por conta de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13.00
15.452.0027.2215
 
 
 
 
 
618
620
 
 
 
1
1
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNIC.  DE OBRAS E SERVIÇOS
GESTÃO DA COLETA SELETIVA
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA
 
 
 
 
    24.500,00
    34.000,00
                       
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                          
Adamantina, 11 de outubro de 2.023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4380, 10 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre regulamentação do uso do Cordão de Girassol como Instrumento Auxiliar de Orientação para Identificação de Pessoas com Deficiência Oculta no âmbito do Município de Adamantina e dá outras providencias. 10/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4379, 29 DE AGOSTO DE 2024 “Estabelece o direito da mulher, vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes, à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de Adamantina” 29/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4378, 27 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 4.302, de 15 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. 27/08/2024
DECRETO Nº 6981, 07 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º 6.798, de 11 de setembro de 2023 e dá outras providências. 07/08/2024
DECRETO Nº 6974, 29 DE JULHO DE 2024 Declara Hóspede Oficial do Município de Adamantina, o Senhor RICARDO APARECIDO DOS REIS, Governador do Rotary Internacional – Distrito 4510. 29/07/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia