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Atualizado em: 08/11/2023 às 16h19
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LEI COMPLEMENTAR Nº 441, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as atribuições de função do emprego de Agente da Receita Tributária e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1ºO emprego de Agente da Receita Tributária tem as seguintes atribuições:
 
“Realiza fiscalização da área tributária, livros de lançamento contábeis e cartoriais, talões de notas fiscais, apurando diferenças e multas tributárias decorrentes da fiscalização; Constitui o crédito tributário. Realiza vistorias; Notifica contribuintes; Fecha estabelecimentos sem alvará; Fiscaliza eventos (diversões públicas); Notifica para inscrição no cadastro mobiliário; Verifica entrega de carnês, acompanhando os que não foram entregues nas datas correspondentes; Fiscaliza o recolhimento de tributos em atividades internas e externas, inclusive em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados com escalas determinadas e critérios da unidade administrativa; Fiscaliza os estabelecimentos de prestação de serviços e verifica livros e documentos fiscais; Emite notificações e aplica multas na forma da Lei; Elabora relatórios e notificações de lançamento de tributos em relação ao estabelecimento fiscalizado; Realiza apreensões de mercadorias, equipamentos, livros e documentos fiscais; Propõe medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal; Efetua levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais e orienta os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; Intima contribuinte ou responsável, lavra autos de infração, efetua diligências, presta informações e emite pareceres; Elabora relatórios de suas atividades e comunica irregularidades constatadas; Presta assistência em licitações públicas e acompanha as empreiteiras na execução de obras públicas; Participa de treinamentos e ou capacitações; Trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.”
 
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Adamantina, 08 de novembro de 2023.

 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 293, 09 DE JUNHO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, SILMARA MELO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 311.***.***-75, para ocupar o emprego de INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 03 - grau “A”, do quadro de pessoalparte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 09/06/2026
PORTARIA Nº 287, 08 DE JUNHO DE 2026 Fica o servidor CLAITON ROBERTO NAMBA MARTINS, inscrito no CPF nº 493.***.***-70, Auxiliar Administrativo – ref. 06 “A, designado para substituir o DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no período de 01 a 20 de junho de 2026, percebendo o correspondente a referência 10 “A”. 08/06/2026
PORTARIA Nº 286, 02 DE JUNHO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, FRANCIELE DOS SANTOS GOMES NIURANSK, inscrita no CPF sob o nº 422.***.***-09, para ocupar o emprego de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 05 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 02/06/2026
PORTARIA Nº 284, 01 DE JUNHO DE 2026 Fica a servidora PATRICIA GUERRA VALENTINI BOLZAN, portador(a) do CPF nº 364.***.***-70, Fiscal de Atividades Gerais e Posturas – ref. 06 “C”, designada para substituir a COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS, no período de 27 de maio a 15 de junho de 2026, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3.923/2019. 01/06/2026
PORTARIA Nº 253, 22 DE MAIO DE 2026 Fica alterado o período de concessão de adicional por tempo de serviço da servidora CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA, inscrita no CPF sob o nº 069.***.***-14, Procurador Municipal - ref. 09, concedido pela Portaria nº 358, de 24/10/2022, referente ao período de 22/02/2016 a 23/10/2022, passando a vigorar o período de 22/02/2016 a 26/03/2021. 22/05/2026
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LEI COMPLEMENTAR Nº 441, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
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