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Atualizado em: 08/11/2023 às 16h19
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LEI COMPLEMENTAR Nº 441, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as atribuições de função do emprego de Agente da Receita Tributária e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1ºO emprego de Agente da Receita Tributária tem as seguintes atribuições:
 
“Realiza fiscalização da área tributária, livros de lançamento contábeis e cartoriais, talões de notas fiscais, apurando diferenças e multas tributárias decorrentes da fiscalização; Constitui o crédito tributário. Realiza vistorias; Notifica contribuintes; Fecha estabelecimentos sem alvará; Fiscaliza eventos (diversões públicas); Notifica para inscrição no cadastro mobiliário; Verifica entrega de carnês, acompanhando os que não foram entregues nas datas correspondentes; Fiscaliza o recolhimento de tributos em atividades internas e externas, inclusive em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados com escalas determinadas e critérios da unidade administrativa; Fiscaliza os estabelecimentos de prestação de serviços e verifica livros e documentos fiscais; Emite notificações e aplica multas na forma da Lei; Elabora relatórios e notificações de lançamento de tributos em relação ao estabelecimento fiscalizado; Realiza apreensões de mercadorias, equipamentos, livros e documentos fiscais; Propõe medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal; Efetua levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais e orienta os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; Intima contribuinte ou responsável, lavra autos de infração, efetua diligências, presta informações e emite pareceres; Elabora relatórios de suas atividades e comunica irregularidades constatadas; Presta assistência em licitações públicas e acompanha as empreiteiras na execução de obras públicas; Participa de treinamentos e ou capacitações; Trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.”
 
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Adamantina, 08 de novembro de 2023.

 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 584, 14 DE OUTUBRO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 27/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme documentação da Secretaria de Saúde e Secretaria de Assuntos Jurídicos. - LUCIANA ARAUJO TECCO DALPHALO RG. 34.***.***-X - ALYSSON QUINTO RG. 27.***.***-2 - DENISE OLIVEIRA SEVERINO ROMANO RG. 40.***.***-2 14/10/2026
PORTARIA Nº 580, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Fica o servidor RODRIGO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o número nº 383.***.***-78, Auxiliar Administrativo – ref. 06 “B”, designado para responder pela Ouvidoria do Município de Adamantina, no período de 13 a 27 de outubro de 2026, percebendo a gratificação nos termos do art. 7º da Lei nº 3810, de 08 de março de 2018. 08/10/2026
PORTARIA Nº 579, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Designar, a partir de 01 de outubro de 2026, o servidor LUIZ CLAUDIO MARINI, inscrito no CPF sob o nº 029.***.***.-57, Dentista - ref. 09 “G”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 08/10/2026
PORTARIA Nº 578, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2023, homologado em 06/02/2024, GUILHERME RAFAEL BOTARO FAGGION, portador(a) do CPF nº 336.***.***-13, para ocupar o emprego de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 08 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 07/10/2026
PORTARIA Nº 577, 05 DE OUTUBRO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2025, homologado em 09/03/2026, PAMELA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO CESARIO, inscrita no CPF sob o nº 313.***.***-00, para ocupar o emprego de AUXILIAR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 03 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 05/10/2026
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