Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 08/11/2023 às 16h19
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 441, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as atribuições de função do emprego de Agente da Receita Tributária e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º O emprego de Agente da Receita Tributária tem as seguintes atribuições:
 
“Realiza fiscalização da área tributária, livros de lançamento contábeis e cartoriais, talões de notas fiscais, apurando diferenças e multas tributárias decorrentes da fiscalização; Constitui o crédito tributário. Realiza vistorias; Notifica contribuintes; Fecha estabelecimentos sem alvará; Fiscaliza eventos (diversões públicas); Notifica para inscrição no cadastro mobiliário; Verifica entrega de carnês, acompanhando os que não foram entregues nas datas correspondentes; Fiscaliza o recolhimento de tributos em atividades internas e externas, inclusive em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados com escalas determinadas e critérios da unidade administrativa; Fiscaliza os estabelecimentos de prestação de serviços e verifica livros e documentos fiscais; Emite notificações e aplica multas na forma da Lei; Elabora relatórios e notificações de lançamento de tributos em relação ao estabelecimento fiscalizado; Realiza apreensões de mercadorias, equipamentos, livros e documentos fiscais; Propõe medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal; Efetua levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais e orienta os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; Intima contribuinte ou responsável, lavra autos de infração, efetua diligências, presta informações e emite pareceres; Elabora relatórios de suas atividades e comunica irregularidades constatadas; Presta assistência em licitações públicas e acompanha as empreiteiras na execução de obras públicas; Participa de treinamentos e ou capacitações; Trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.”
 
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Adamantina, 08 de novembro de 2023.

 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 26, 16 DE JANEIRO DE 2026 Fica o Sr WILSON VALERIO DE ALCANTARA, inscrito no CPF sob o nº 248.***.***-44, Secretário de Gabinete, designado para responder cumulativamente pelo emprego em comissão de agente político denominado SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, a partir desta data. 16/01/2026
PORTARIA Nº 25, 16 DE JANEIRO DE 2026 Exonerar, a pedido, o Sr. ANDRE RICARDO RICCI JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 450.***.***-75, do emprego em comissão de agente político denominado SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, a partir desta data. 16/01/2026
PORTARIA Nº 11, 06 DE JANEIRO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MICHAEL DE QUEIROZ NERY, inscrito(a) no CPF sob o nº 401.***.***-21, Ajudante Geral – Masculino, referente ao período de 23/04/2019 a 05/01/2026, totalizando 01 (um) adicional. 06/01/2026
PORTARIA Nº 10, 05 DE JANEIRO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) TAMILES BASSI PEREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 399.***.***-09, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Feminino, referente ao período de 21/01/2019 a 04/01/2026, totalizando 01 (um) adicional. 05/01/2026
PORTARIA Nº 9, 05 DE JANEIRO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) SIMONE CRISTINA FERRARI, inscrito(a) no CPF sob o nº 218.***.***-06, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Feminino, referente ao período de 15/03/2019 a 04/01/2026, totalizando 03 (três) adicionais. 05/01/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 441, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 441, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia