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Atualizado em: 08/11/2023 às 16h19
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LEI COMPLEMENTAR Nº 441, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as atribuições de função do emprego de Agente da Receita Tributária e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º O emprego de Agente da Receita Tributária tem as seguintes atribuições:
 
“Realiza fiscalização da área tributária, livros de lançamento contábeis e cartoriais, talões de notas fiscais, apurando diferenças e multas tributárias decorrentes da fiscalização; Constitui o crédito tributário. Realiza vistorias; Notifica contribuintes; Fecha estabelecimentos sem alvará; Fiscaliza eventos (diversões públicas); Notifica para inscrição no cadastro mobiliário; Verifica entrega de carnês, acompanhando os que não foram entregues nas datas correspondentes; Fiscaliza o recolhimento de tributos em atividades internas e externas, inclusive em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados com escalas determinadas e critérios da unidade administrativa; Fiscaliza os estabelecimentos de prestação de serviços e verifica livros e documentos fiscais; Emite notificações e aplica multas na forma da Lei; Elabora relatórios e notificações de lançamento de tributos em relação ao estabelecimento fiscalizado; Realiza apreensões de mercadorias, equipamentos, livros e documentos fiscais; Propõe medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal; Efetua levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais e orienta os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; Intima contribuinte ou responsável, lavra autos de infração, efetua diligências, presta informações e emite pareceres; Elabora relatórios de suas atividades e comunica irregularidades constatadas; Presta assistência em licitações públicas e acompanha as empreiteiras na execução de obras públicas; Participa de treinamentos e ou capacitações; Trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.”
 
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Adamantina, 08 de novembro de 2023.

 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 451, 16 DE OUTUBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) PAMELA GABRIELA ALVES DO PRADO, inscrita(a) no CPF sob o nº 428.***.***-42, Professor de Educação Infantil EMEI – Ciclo I, referente ao período de 21/01/2019 a 15/10/2025, totalizando 01 (um) adicional. 16/10/2025
PORTARIA Nº 450, 15 DE OUTUBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) JOSE REINALDO CEULIN, inscrita(a) no CPF sob o nº 230.***.***-22, Auxiliar Administrativo, referente ao período de 12/12/2018 a 14/10/2025, totalizando 02 (dois) adicionais. 15/10/2025
PORTARIA Nº 449, 14 DE OUTUBRO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 22/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 3.744/2025, da Secretaria de Educação. 14/10/2025
PORTARIA Nº 448, 14 DE OUTUBRO DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, ISABELA RODRIGUES CORVELLONI, inscrita no CPF sob nº 446.***.***-93, para ocupar o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL EMEI – CICLO I – 30H, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 01 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo IV, da Lei Complementar nº 440, de 24 de agosto de 2023 e de suas alterações. 14/10/2025
PORTARIA Nº 447, 14 DE OUTUBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) VANILDO CHUMA, inscrita(a) no CPF sob o nº 017.***.***-50, Pedreiro II – ref. 06 ”G”, referente ao período de 06/02/2019 a 13/10/2025, totalizando 08 (oito) adicionais, em conformidade com o art. 122 da Lei Orgânica do Município. 14/10/2025
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