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Atualizado em: 08/11/2023 às 16h19
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LEI COMPLEMENTAR Nº 441, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as atribuições de função do emprego de Agente da Receita Tributária e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º O emprego de Agente da Receita Tributária tem as seguintes atribuições:
 
“Realiza fiscalização da área tributária, livros de lançamento contábeis e cartoriais, talões de notas fiscais, apurando diferenças e multas tributárias decorrentes da fiscalização; Constitui o crédito tributário. Realiza vistorias; Notifica contribuintes; Fecha estabelecimentos sem alvará; Fiscaliza eventos (diversões públicas); Notifica para inscrição no cadastro mobiliário; Verifica entrega de carnês, acompanhando os que não foram entregues nas datas correspondentes; Fiscaliza o recolhimento de tributos em atividades internas e externas, inclusive em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados com escalas determinadas e critérios da unidade administrativa; Fiscaliza os estabelecimentos de prestação de serviços e verifica livros e documentos fiscais; Emite notificações e aplica multas na forma da Lei; Elabora relatórios e notificações de lançamento de tributos em relação ao estabelecimento fiscalizado; Realiza apreensões de mercadorias, equipamentos, livros e documentos fiscais; Propõe medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal; Efetua levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais e orienta os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; Intima contribuinte ou responsável, lavra autos de infração, efetua diligências, presta informações e emite pareceres; Elabora relatórios de suas atividades e comunica irregularidades constatadas; Presta assistência em licitações públicas e acompanha as empreiteiras na execução de obras públicas; Participa de treinamentos e ou capacitações; Trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.”
 
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Adamantina, 08 de novembro de 2023.

 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 461, 29 DE OUTUBRO DE 2025 Fica a servidora GABRIELA MARIA AMADIO, inscrita no CPF sob o nº 365.***.***-86, Fiscal de Atividades Gerais e Posturas – ref. 06 “B”, designada para substituir a COORDENADORA DO DEPTº DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS, no período de 29 de outubro a 12 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 “A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3.923/2019. 29/10/2025
PORTARIA Nº 460, 29 DE OUTUBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) LAENA CRISTIANE VALENTINI MARIN, inscrita(a) no CPF sob o nº 332.***.***-07, Professor de Educação Infantil EMEI – Ciclo I, referente ao período de 21/01/2019 a 26/10/2025, totalizando 01 (um) adicional. 29/10/2025
PORTARIA Nº 459, 29 DE OUTUBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) SILVANA PORTULA DA SILVA, inscrita(a) no CPF sob o nº 401.***.***-67, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Feminino, referente ao período de 21/01/2019 a 25/10/2025, totalizando 01 (um) adicional. 29/10/2025
PORTARIA Nº 457, 24 DE OUTUBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) REGINA CELIA ZAIA, inscrita(a) no CPF sob o nº 138.***.***-74, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Feminino, referente ao período de 21/01/2019 a 23/10/2025, totalizando 01 (um) adicional. 24/10/2025
PORTARIA Nº 456, 23 DE OUTUBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) RAQUEL ALINE FERNANDES, inscrita(a) no CPF sob o nº 221.***.***-04, Professor de Educação Infantil EMEI – Ciclo I, referente aos períodos de 04/03/2015 a 18/12/2015, 30/01/2019 a 17/12/2019. 28/01/2020 a 20/01/2022, 24/01/2022 a 26/01/2022 e de 01/02/2022 a 22/10/2025, totalizando 01 (um) adicional. 23/10/2025
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