DECRETO Nº 6.775, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Constitui o Conselho Municipal de Política Urbana.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Política Urbana:
I -07 (sete) representantes do Poder Público Municipal:
01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, na presidência:
Titular: VINÍCIUS RIBEIRO
Suplente: ALCIDES KOBORI
01 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços:
Titular: WELINGTON RODRIGO ZERBINI
Suplente: APARECIDO PEDRINI
01 (um) representante da Secretaria de Finanças:
Titular: JOÃO LOPES DE OLIVEIRA
Suplente: TIAGO LUIZ TITICO CAMPOSAN
01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social:
Titular: ROSEMEIRE GONÇALVES DE SOUZA COSTA
Suplente: CARIZE RIBEIRO
01 (um) representante da Secretaria de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente:
Titular: THIAGO RIBEIRO BENETÃO
Suplente: WILLIAN BACHEGA BRITO
01 (um) representante da Secretaria de Gabinete:
Titular: GUSTAVO TANIGUCHI RUFINO
Suplente: LARISSA FERREIRA NODA PERRONI
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
Titular: LUCIANA PEREIRA
Suplente: GUSTAVO ANDRADE DE OLIVEIRA SOUZA
01 (um) representante da Procuradoria Geral:
Titular: CLÁUDIA BITENCURTE CAMPOS
Suplente: RENATA LANI FAVARETTO FERREIRA
II - 01 (um) representante da entidade da sociedade civil organizada:
Titular: FABIO ASSIS SILVA
Suplente: CECÍLIA APARECIDA PIRONI DE OLIVEIRA
III -01 (um) representante de associação de bairro:
Titular: JOSÉ ANTONIO RUBIRA
Suplente: GILSON GERÔNIMO DA SILVA
IV -01 (um) representante de entidade da área empresarial:
Titular: RICARDO ALFREDO BASSIO HADDAD
Suplente: VALDIR CARVALHAL
V -01 (um) representante do CREA:
Titular: LUCAS TIVERON
Suplente: ALEXANDRE PÉRICO
VI -01 (um) representante da Câmara Municipal:
Titular: ANTÔNIO SPANHOLO
Suplente: GLAUCE MARTINS BARBAROTO
VII -01 (um) representante de ONG ambiental:
Titular: NIVALDO MARTINS DO NASCIMENTO
Suplente: PEDRO PENIANI
Artigo 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e os serviços prestados serão gratuitos e considerados relevantes para o Município de Adamantina.
Artigo 3º O Conselho será secretariado pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.300, de 22 de fevereiro de 2021.
Adamantina, 10 de agosto de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município