DECRETO Nº 6.834, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2023
Constitui a Comissão de Acompanhamento para as tratativas entre os Municípios da RRAS 10 – CIR – Adamantina para a Regionalização de Saúde e dá outras providencias.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o processo de regionalização de saúde que integra os munícipios da RRAS – 10 – CIR – Adamantina;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização de instrumentos jurídicos entre os municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os municípios partícipes da regionalização;
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento da Regionalização de Saúde, que exercerá a discussão para a formalização e o controle das atividades de saúde que serão regionalizadas para verificar sua conformidade com os padrões estabelecidos; discussão da estrutura dos processos e dos resultados a serem alcançados, aferindo a eficiência, a eficácia e a efetividade do processo, a qual será composta pelos seguintes membros:
- Município de Adamantina:
Gestão Municipal
Titular: Franciele Aparecida Anselmo de Campos
Suplente: Patricia Queiroz Ribeiro Mochiuti
Regulação Municipal
Titular: Ilza Cilene Mota Constantino
Suplente: Silvia Regina Fukushima
Procuradoria
Titular: Cláudia Bitencurte Campos
Suplente: Renata Lani Favaretto Ferreira
- Município de Mariápolis
Titular: Regiane Cristina Penha
Suplente: Mauro Coletti
- Município de Pacaembu
Titular: Elaine Cristina Alves Moura Oliveira
Suplente: Maria de Fátima Sacoman Ferreira
- Município de Inúbia Paulista
Titular: Silvana Valesi de Araújo Lima
Suplente: Camilla de Freitas Lopes
-Município de Sagres
Titular: Cícera Sueli de Oliveira Del Compare
Suplente: Eduardo Alves de Moraes
- Município de Lucélia
Titular: Laércio Parússolo dos Santos Júnior
Suplente: Rosemary Aparecida Bernardinelli da Silva
- Município de Osvaldo Cruz
Titular: Renata Luciana Coneglian
Suplente: Fabiana Moreira Ferreira Bechara
- Município de Pracinha
Titular: Iranete Francisca Pereira
Suplente: Ana Paula Maia
- Santa Casa:
Titular: Beatriz Sgorlon de Oliveira
Suplente: Ana Karina Gatti Garcia
Artigo 2º A Comissão se reunirá sempre que necessário, mediante prévia convocação, para a discussão do processo de regionalização e elaboração de documentos.
Parágrafo único As reuniões serão sediadas pelo Município de Adamantina.
Artigo 3º As funções de membro da Comissão não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público de natureza relevante.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 13 de novembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município