Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 16/11/2023 às 16h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4285, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4.285,  DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com os Municípios de Osvaldo Cruz e de Lucélia, de forma específica, para a implantação e execução do serviço de acolhimento institucional destinado às mulheres  que  estejam vivenciando situações de violência e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Municípios de Osvaldo Cruz e de Lucélia, cujo objeto é a ação conjunta entre os partícipes para a implantação e a execução do serviço de acolhimento institucional destinado à mulheres, com idade entre 18 e 59 anos, que estejam vivenciando situações de violência doméstica e familiar, com situação de risco de morte ou ameaças, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial, acompanhadas ou não de seus filhos menores de dezoito anos ou, maiores que não possuam capacidade para a vida autônoma.
§ 1º A implementação do Convênio autorizado no caput deste artigo, objeto de mútua colaboração, ocorrerá no Território do Município de Osvaldo Cruz, e será de abrangência regional, limitada aos Territórios dos Municípios partícipes.
§ 2º A disciplina da gestão do serviço entre os Municípios, as responsabilidades e demais especificidades serão estabelecidas em Convênio.
 
Artigo 2º Os Municípios partícipes, repassarão os recursos financeiros próprios e os recebidos do Estado para a finalidade de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, e dar-se-ão  nos  valores,  prazos  e  formas ajustados conforme Termo de Convênio Específico e cronograma  de desembolso e obedecerá ao plano de aplicação de recursos financeiros contido no Plano de Trabalho previamente aprovado pelos Municípios partícipes.
Parágrafo único. Visando à manutenção do equilíbrio econômico financeiro, admitir-se-á a revisão dos custos da execução do serviço, a cada período de 12 meses, contado a partir do início de vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
 
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
 
Adamantina, 16 de novembro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 526, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) NILZA LOURDES DE MELO ROCHA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-89, Professor de Educação Fundamental – PEB I, referente ao período de 05/03/2019 a 09/12/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. 10/12/2025
PORTARIA Nº 523, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, a partir de 01 de dezembro de 2025, o servidor MARCOS HENRIQUE BORTOLETO, inscrito no CPF sob o nº 064.***.***.-92, Desenhista Técnico - ref. 07 “G”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 09/12/2025
PORTARIA Nº 522, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, a partir de 01 de dezembro de 2025, a servidora LARISSA BORGATTO ESCALLIANTE TENORIO, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***.-01, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 09/12/2025
PORTARIA Nº 521, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 REVOGAR, em todos os seus termos, a partir de 01 de dezembro de 2025, a Portaria nº 396/2025, que designou a servidora LARISSA BORGATTO ESCALLIANTE TENORIO, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***.-01, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO. 09/12/2025
PORTARIA Nº 520, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) TELMA GONCALVES PEREIRA TEIXEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 124.***.***-55, Agente de Controle de Vetores, referente ao período de 06/06/2020 a 07/12/2025, totalizando 03 (três) adicionais. 09/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4285, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4285, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia