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LEI ORDINÁRIA Nº 4285, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4.285,  DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com os Municípios de Osvaldo Cruz e de Lucélia, de forma específica, para a implantação e execução do serviço de acolhimento institucional destinado às mulheres  que  estejam vivenciando situações de violência e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Municípios de Osvaldo Cruz e de Lucélia, cujo objeto é a ação conjunta entre os partícipes para a implantação e a execução do serviço de acolhimento institucional destinado à mulheres, com idade entre 18 e 59 anos, que estejam vivenciando situações de violência doméstica e familiar, com situação de risco de morte ou ameaças, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial, acompanhadas ou não de seus filhos menores de dezoito anos ou, maiores que não possuam capacidade para a vida autônoma.
§ 1º A implementação do Convênio autorizado no caput deste artigo, objeto de mútua colaboração, ocorrerá no Território do Município de Osvaldo Cruz, e será de abrangência regional, limitada aos Territórios dos Municípios partícipes.
§ 2º A disciplina da gestão do serviço entre os Municípios, as responsabilidades e demais especificidades serão estabelecidas em Convênio.
 
Artigo 2º Os Municípios partícipes, repassarão os recursos financeiros próprios e os recebidos do Estado para a finalidade de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, e dar-se-ão  nos  valores,  prazos  e  formas ajustados conforme Termo de Convênio Específico e cronograma  de desembolso e obedecerá ao plano de aplicação de recursos financeiros contido no Plano de Trabalho previamente aprovado pelos Municípios partícipes.
Parágrafo único. Visando à manutenção do equilíbrio econômico financeiro, admitir-se-á a revisão dos custos da execução do serviço, a cada período de 12 meses, contado a partir do início de vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
 
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
 
Adamantina, 16 de novembro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 252, 30 DE ABRIL DE 2025 Designar, a partir de 24 de abril de 2025, o servidor ROMILDO CEOLA, portadora do CPF n° 062 *** ***-22, Motorista - ref. 06 "A", рara responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DAS VIAS PÚBLICAS ESTRADAS MUNICIPAIS, do anexo 1, da Lei 3.859, de 12/12/2018, percebendo gratificação de 50%"(cinquenta por cento) sobre a referência 08 "A", conforme definido no Art. 4° e parágrafo único, da referida Lei. 30/04/2025
PORTARIA Nº 251, 30 DE ABRIL DE 2025 Revogar, em todos os seus termos, a partir de 22 de abril de 2025, a Portaria nº 060, de 25 de janeiro de 2024, que designou o servidor CLAUDINEI GONÇALVES DA SILVA, portadora do CPF n° 285.*** ***-75, Operador de Máquina Pesada - ref. 06 “D", para ocupar o emprego em comissão de COORDENADOR DE DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS MUNICIPAIS. 30/04/2025
PORTARIA Nº 227, 14 DE ABRIL DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, LILIANE FERNANDA RAMALHO DA CRUZ HIPOLITO, inscrita no CPF sob nº 386.***.***-93, para ocupar o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL EMEI – CICLO I – 30H, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 01 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo IV, da Lei Complementar nº 440, de 24 de agosto de 2023 e de suas alterações. 14/04/2025
PORTARIA Nº 226, 14 DE ABRIL DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, LETICIA ALCANTARA MAGALHAES, portador(a) do CPF. nº 469.***.***-06, para ocupar o emprego de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 02, grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 14/04/2025
PORTARIA Nº 225, 14 DE ABRIL DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2021, homologado em 01/04/2022, DOUGLAS DE ALMEIDA CORVELONI, portador(a) do CPF. nº 333.***.***-10, para ocupar o emprego de FISCAL DE ATIVIDADES GERAIS E POSTURAS, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 06, grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 14/04/2025
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