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Atualizado em: 11/12/2023 às 09h02
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DECRETO Nº 6838, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
30/11/2023
Em vigor
Alterada
06/12/2023
Alterada pelo(a) Decreto 6845

DECRETO Nº 6.838, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Tempestades Local/Convectiva - Chuvas Intensas, conforme SIDEC - 1.3.2.1.4

 

 

MARCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 74 da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 7º do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na Resolução n° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e

 

CONSIDERANDO:

 

I – As chuvas intensas que atingiram a cidade no dia 29 de novembro, no perímetro urbano e rural do município de Adamantina, que danificaram diversas ruas e propriedades do município.

 

II – A formação de alagamentos no Trevo de Acesso principal da cidade (Av. Marechal Castelo Branco) e nas ruas General Isidoro, entre Av. Capitão José Antonio de Oliveira e Al. Dos Expedicionários; Rua Fioravante Spósito, entre Al. dos Expedicionários e Al. Padre Anchieta; Av. Adhemar de Barros, entre Al. Padre Anchieta e Al. Padre Nóbrega; Rua Osvaldo Cruz, entre Al. Maria Cândida Romanini e Al. Padre Nóbrega; Al. dos Expedicionários, entre Rua General Isidoro e Rua Fioravante Spósito; Al. Cônego João Baptista de Aquino, entre a Rua General Isidoro e Av. Adhemar de Barros; Al. Padre Anchieta, entre a Rua Fioravante Spósito e Av. Adhemar de Barros; Al. Dona Maria Cândida Romanini, entre Av. Adhemar de Barros e Rua Osvaldo Cruz, Av. Deputado Cunha Bueno, entre a Rua 9 de Julho e Rua Joaquim Nabuco, ocasionados pelas fortes chuvas;

 

 III – Que em decorrência da força das enxurradas combinadas com as inundações e ventos fortes, ocasionaram prejuízos de grande monta nos imóveis localizados nas ruas: Fioravante Spósito, Av. Cunha Bueno, Rua Maria Cândida Romanini, Rua Padre Anchieta, Rua Bahia, Rua Sergipe, Rua Mario Pátaro, Rua Goiás,  Rua Mato Grosso e Rua Maria das Graças.

 

IV – Que o parecer Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC), relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestades Local/Convectiva - Chuvas Intensas, conforme SIDEC - 1.3.2.1.4

 

Artigo 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Conselho Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Artigo 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Conselho Municipal de Defesa Civil.

 

Artigo 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Artigo 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

 

Artigo 6º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

 

Adamantina, 30 de novembro de 2023

 

 

 

MARCIO CARDIM

Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 429, 06 DE AGOSTO DE 2026 Designar a servidora MARIA HELENA JULIANI ERLER, inscrita no CPF sob o nº 396.***.***-70, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I - ref. 03 “B”, para, a partir de 03 de agosto de 2026, ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO – Ensino Infantil, do Anexo I, Quadro de Pessoal – Especialista em Educação, percebendo a remuneração no padrão em que se encontra, acrescido de percentual definido no Art. 27, inciso VIII, da Lei Complementar nº 94, de 22/11/2007, alterada pela Lei Complementar nº 440, de 24/08/2023. 06/08/2026
PORTARIA Nº 428, 06 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir de 03 de agosto de 2026, a Portaria nº 420, de 01 de outubro de 2025, que designou a servidora MARIA HELENA JULIANI ERLER, inscrita no CPF sob o nº 396.***.***- 70, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I - ref. 03 “B”, para ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL. 06/08/2026
PORTARIA Nº 427, 06 DE AGOSTO DE 2026 Nomear a servidora ANA PAULA TARIFA, inscrita no CPF sob o nº 321.***.***-89, a partir de 03 de agosto de 2026, para ocupar o emprego em Comissão de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, do quadro de pessoal, Agente Políticos – Anexo I, da Lei Complementar nº 483, de 13 de julho de 2026, devendo perceber o subsídio mensal conforme estabelece a Lei nº 4303, de 18 de dezembro de 2023. 06/08/2026
PORTARIA Nº 426, 04 DE AGOSTO DE 2026 Fica a servidora DIANA PRISCILA TORTURELO MANOEL, inscrita no CPF sob o nº 315.***.***-69, lotada no emprego de Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I, enquadrada na ref. 02 - grau “C”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 26 de fevereiro de 2026. 04/08/2026
PORTARIA Nº 425, 03 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir desta data, a Portaria nº 043, de 13 de janeiro de 2025, que designou a servidora ANA PAULA TARIFA, inscrita no CPF nº 321.***.***-89, Professor de Educação Fundamental – PEB I – ref. 06 “E”, para ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO. 03/08/2026
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