Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 24/01/2024 às 16h19
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6841, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
01/12/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
24/01/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6874
 
DECRETO Nº 6.841, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 
Dispõe sobre a nomeação dos Gestores e Fiscais de Contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133, conforme Lei Complementar nº 432, de 18/05/2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Fica nomeado o servidor abaixo para atuar como Gestor de Contratos, em atendimento ao artigo 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021:
 
Tatiane Mortari Ignácio dos Santos – RG n.º 47.172.539-0
 
Artigo 2º Fica nomeado os servidores abaixo para atuar como Fiscal de Contratos, em atendimento ao artigo 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021:
 
Larissa Ferreira Noda Perroni – RG n.º 58.573.934-1
Ilza Cilene Mota Constantino - RG n.º 17.486.347
 
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.782, de 22 de agosto de 2023.
 
 
Adamantina, 1º de dezembro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 479, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) RODRIGO APARECIDO CESARIO, inscrito(a) no CPF sob o nº 365.***.***-80, Ajudante Geral – Masculino, referente ao período 24/01/2019 a 12/11/2025, totalizando 01 (um) adicional. 13/11/2025
PORTARIA Nº 477, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MILTON GALO, inscrito(a) no CPF sob o nº 121.***.***-57, Motorista, referente ao período de 27/08/2020 a 25/09/2025, totalizando 03 (três) adicionais. 11/11/2025
PORTARIA Nº 478, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Fica a servidora CINTIA SALETE CANTON, inscrita no CPF sob o nº 019.***.***-89, lotada no emprego de Professor de Educação do Ensino Fundamental – PEB I, enquadrada na ref. 04 - grau “C”, nos termos do Art. 43, inciso II, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 06 de novembro de 2025. 10/11/2025
PORTARIA Nº 476, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) PAULO SERGIO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 120.***.***-31, Ajudante Geral – Masculino, referente ao período 02/03/2019 a 08/11/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. 10/11/2025
PORTARIA Nº 475, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) KARINE MAYUMI DO AMARAL OKUBO, inscrito(a) no CPF sob o nº 262.***.***-60, Professor Especialista de Educação Fundamental – PEB II, referente aos períodos de 01/02/2019 a 20/01/2023, 23/01/2023 a 19/01/2024 e de 25/01/2024 a 08/11/2025, totalizando 01 (um) adicional. 10/11/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6841, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 6841, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia