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LEI ORDINÁRIA Nº 4287, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.287, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.763.900,00 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.763.900,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil e novecentos reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.00
12.361.0022.2128
 
 
 
12.365.0022.2129
 
 
 
12.365.0022.2130

 
 
 
282
 
 
 
313
 
 
 
326

 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1

 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
3.1.90.11
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GESTÃO DAS EMEF
VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
 
 
GESTÃO DAS CRECHES
VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
 
 
GESTÃO DAS EMEI
VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
 
Total
 
 
 
     
690.900,00
 
 
      
820.000,00
 
      
 
177.000,00
 
1.687.900,00
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.08
02.08.00
12.361.0022.2112
 
 
 
12.365.0022.2188

 
 
 
338
 
 
348

 
 
 
2
 
 
2

 
 
 
3.1.90.11
 
 
3.1.90.11
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDEB-FUNDO DESENV. EDUC. BÁSICA
FUNDEB-FUNDO DESENV. EDUC. BÁSICA
GESTÃO DAS EMEF - MAGISTÉRIO
VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
 
GESTÃO DAS CRECHES – MAGISTÉRIO
VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
 
Total
Total da Suplementação
 
 
 
     
1.000.000,00
 
 
76.000,00
 
1.076.000,00
2.763.900,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de remanejamento no valor de R$ 1.687.900,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil e novecentos reais) e por transposição de dotação no valor de R$ 1.076.000,00 (um milhão, setenta e seis mil reais), perfazendo o valor total de R$ 2.763.900,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil e novecentos reais) do orçamento municipal vigente.
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.08
02.08.00
12.613.0022.2112
 
 
 
12.365.022.2134
 
 
 
 
12.367.0022.2131
 
 
 
 
337
339
 
 
342
343
344
 
 
354
355
 
 
 
 
 
2
2
 
 
2
2
2
 
 
2
2
 
 
 
 
3.1.90.04
3.1.90.13
 
 
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
 
 
3.1.90.11
3.1.90.13
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDEB-FUNDO DESENV. EDUC. BÁSICA
FUNDEB-FUNDO DESENV. EDUC. BÁSICA
GESTÃO DAS EMEF - MAGISTÉRIO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERM.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
GESTÃO DAS EMEI – MAGISTÉRIO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERM.
VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
GESTÃO DO ENSINO ESPECIAL
VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
Total
 
 
 
     
      350.000,00
       500.000,00
 
 
      350.000,00
   1.000.000,00
      301.900,00
 
 
      225.000,00
        37.000,00
 
 2.763.900,00
 
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 05 de dezembro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7025, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.005.000,00 (cinco milhões e cinco mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 25/11/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 4287, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
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