Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 07/12/2023 às 16h14
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4293, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.293, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI possa conceder abono natalino especial aos servidores da instituição e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI autorizado a conceder abono natalino especial a todos os servidores da instituição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago em parcela única, até o dia 22 de dezembro de 2023.
 
Artigo 2º Para todos os efeitos legais, o abono natalino especial a que se refere o art. 1º desta Lei não se incorporará aos vencimentos, salários ou pensões e não será considerado para cálculo de qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária.
 
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI, suplementadas oportunamente, se necessário.
 
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 06 de dezembro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 295, 26 DE MAIO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MARIELE LUZ FINATELI MOURA, inscrita no CPF sob o nº 388.***.***- 56, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I, referente aos períodos de 10/03/2015 a 13/10/2015 e de 01/08/2018 a 25/05/2025, totalizando 01 (um) adicional. 26/05/2025
PORTARIA Nº 294, 26 DE MAIO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) CLARICE DE LOURDES MARCELINO CAVALHEIRO, inscrita no CPF sob o nº 206.***.***-94, Auxiliar de Enfermagem, referente ao período de 06/01/2020 a 25/05/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. 26/05/2025
PORTARIA Nº 293, 22 DE MAIO DE 2025 Designar, a partir de 12 de maio de 2025, o servidor FERNANDO ALCANTARA, inscrito no CPF sob o nº 328.***.***-51, Ajudante Geral - Masculino - ref. 01 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DAS VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS MUNICIPAIS, do anexo I, da Lei 3.859, de 12/12/2018, percebendo a gratificação de 50%¨(cinquenta por cento) sobre a referência 08 “A”, conforme definido no Art. 4° e parágrafo único, da referida Lei. 22/05/2025
PORTARIA Nº 290, 22 DE MAIO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MARILENE CONCEICAO, inscrita no CPF sob o nº 069.***.***-07, Professor de Educação Fundamental – PEB I, referente ao período de 02/10/2018 a 21/05/2025, totalizando 04 (quatro) adicionais. 22/05/2025
PORTARIA Nº 289, 21 DE MAIO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo de Sindicância n.º 04/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme C.I. nº 546/2025/SME. 21/05/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4293, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4293, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia