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Atualizado em: 07/12/2023 às 16h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 4293, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.293, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI possa conceder abono natalino especial aos servidores da instituição e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI autorizado a conceder abono natalino especial a todos os servidores da instituição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago em parcela única, até o dia 22 de dezembro de 2023.
 
Artigo 2º Para todos os efeitos legais, o abono natalino especial a que se refere o art. 1º desta Lei não se incorporará aos vencimentos, salários ou pensões e não será considerado para cálculo de qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária.
 
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI, suplementadas oportunamente, se necessário.
 
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 06 de dezembro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 526, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) NILZA LOURDES DE MELO ROCHA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-89, Professor de Educação Fundamental – PEB I, referente ao período de 05/03/2019 a 09/12/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. 10/12/2025
PORTARIA Nº 523, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, a partir de 01 de dezembro de 2025, o servidor MARCOS HENRIQUE BORTOLETO, inscrito no CPF sob o nº 064.***.***.-92, Desenhista Técnico - ref. 07 “G”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 09/12/2025
PORTARIA Nº 522, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, a partir de 01 de dezembro de 2025, a servidora LARISSA BORGATTO ESCALLIANTE TENORIO, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***.-01, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 09/12/2025
PORTARIA Nº 521, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 REVOGAR, em todos os seus termos, a partir de 01 de dezembro de 2025, a Portaria nº 396/2025, que designou a servidora LARISSA BORGATTO ESCALLIANTE TENORIO, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***.-01, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO. 09/12/2025
PORTARIA Nº 520, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) TELMA GONCALVES PEREIRA TEIXEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 124.***.***-55, Agente de Controle de Vetores, referente ao período de 06/06/2020 a 07/12/2025, totalizando 03 (três) adicionais. 09/12/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 4293, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
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