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LEI ORDINÁRIA Nº 4290, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.290, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Clinica de Repouso Nosso Lar de Adamantina, auxílio financeiro federal e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Clínica de Repouso Nosso Lar de Adamantina, recurso federal no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Clínica de Repouso Nosso Lar de Adamantina, recursos  da Ação Incremento Emergencial Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Saúde – Grupo de Atenção Especializada –Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade – TETO MAC,  nos termos da Portaria GM/MS nº 1.300, de 18 de setembro de 2023, para incremento temporário para o custeio dos serviços.
 
Artigo 2º Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as  classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
02.06.00
10.302.0021.2173

 
 
 
225

 
 
 
5

 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERV. HOSPITAL. TETO MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURÍDICA
 
            
              
 
R$ 80.000,00
           
        Total da Suplementação                             R$80.000,00
 
                        Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de remanejamento de dotação do orçamento vigente.
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.14.00
02.14.00
15.451.0026.1045
 
 

 
 
 
642

 
 
 
5

 
 
 
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABAST
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABAST
REVITALIZAÇÃO DO POLIESPORTIVO
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
            
              
 
R$ 80.000,00
        Total da Suplementação                             R$80.000,00
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 06 de dezembro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4290, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
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