Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 09/05/2025 às 12h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4300, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
13/12/2023
Em vigor
Vinculada
08/05/2025
Vinculada pelo(a) Decreto 7116
 
LEI Nº 4.300, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de auxílio em situações de Desastre, Emergência e de Calamidade Pública, previsto na Lei Municipal nº 3.745, de 22 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Pecuniário Eventual e Temporário aos cidadãos e às famílias que sofreram prejuízos de grande monta em suas residências em razão de desastres, situações de emergência e calamidade pública como tempestades, enxurradas e alagamentos, com a finalidade de apoiar a retomada das condições básicas de subsistência e garantia do mínimo necessário à manutenção da dignidade da pessoa humana.
§ 1º O auxílio mencionado no caput consiste no valor de 01 (um) até 02 (dois) salários mínimos, concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses.
§ 2º O pagamento do benefício fica condicionado à avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistencial Social e à formalização de Termo de Aceite, onde constará as condições de recebimento e de prestação de contas.
§ 3º O pagamento do benefício será efetuado mediante o depósito em conta bancária a ser indicada pelo beneficiário.
 
Artigo 2º A concessão do benefício seguirá os critérios estabelecidos no § 4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.745, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social no âmbito do Município e dá outras providências.
Parágrafo único. Os critérios de elegibilidade das famílias serão definidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.
 
Artigo 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) destinado a criação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11.00
 
08.244.0025.2229
 

 
 
ESP

 
 
1
 

 
 
3.3.90.48
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUXÍL. PECUN. EVENTUAL E TEMPORÁRIO
OUTROS AUXÍLIOS FINANC. A PES. FÍSICA
 
 
 
 R$ 555.000,00
        Total da Suplementação R$ 555.000,00
             
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput correrão por conta da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10.00
 
27.812.0024.1015
27.813.0024.1017
 
 
 
 
 
435
468
 
 
 
5
5
 
 
 
4.4.90.51
4.4.90.51
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRET. DE ESPORTES/LAZER E RECR.
 
Obras e instalações
Obras e instalações
 
 
 
R$ 553.000,00 R$     2.000,00
        Total da anulação R$ 555.000,00
             
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 13 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 400, 09 DE SETEMBRO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 20/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 2.682/2025, da Secretaria de Saúde. - ELISANGELA DOS PASSOS RG. 27.***.***-8 - ALEXANDRE CALDEIRA MICHELUTTI RG. 23.***.***-2 - MARIA ALICE PIGARRI RG. 29.***.***-8 09/09/2025
PORTARIA Nº 398, 08 DE SETEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MARIANA NERY MANFRINATO FONSECA, inscrito(a) no CPF sob o nº 218.***.***-60, Professor de Educação Infantil, referente ao período de 18/12/2018 a 07/09/2025, totalizando 04 (quatro) adicionais. 08/09/2025
PORTARIA Nº 397, 08 DE SETEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) ODAIR BARDELA, inscrito(a) no CPF sob o nº 062.***.***-40, Pedreiro, referente ao período de 04/10/2018 a 06/09/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. 08/09/2025
PORTARIA Nº 396, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Designar, a partir de 01 de setembro de 2025, a servidora LARISSA BORGATTO ESCALLIANTE TENORIO, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***.-01, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, do Anexo I, da Lei 3859, de 12/12/2018, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da referida Lei. 04/09/2025
PORTARIA Nº 395, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Revogar em todos os seus termos, em 31 de agosto de 2025, a Portaria nº 119, de 12 de fevereiro de 2019, que designou o servidor MARCOS HENRIQUE BORTOLETO, inscrito no CPF sob o nº 064.***.***-92, Desenhista Técnico - ref. 07 “G”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO. 04/09/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4300, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4300, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia