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Legislação
Atualizado em: 09/05/2025 às 12h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 4300, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
13/12/2023
Em vigor
Vinculada
08/05/2025
Vinculada pelo(a) Decreto 7116
 
LEI Nº 4.300, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de auxílio em situações de Desastre, Emergência e de Calamidade Pública, previsto na Lei Municipal nº 3.745, de 22 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Pecuniário Eventual e Temporário aos cidadãos e às famílias que sofreram prejuízos de grande monta em suas residências em razão de desastres, situações de emergência e calamidade pública como tempestades, enxurradas e alagamentos, com a finalidade de apoiar a retomada das condições básicas de subsistência e garantia do mínimo necessário à manutenção da dignidade da pessoa humana.
§ 1º O auxílio mencionado no caput consiste no valor de 01 (um) até 02 (dois) salários mínimos, concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses.
§ 2º O pagamento do benefício fica condicionado à avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistencial Social e à formalização de Termo de Aceite, onde constará as condições de recebimento e de prestação de contas.
§ 3º O pagamento do benefício será efetuado mediante o depósito em conta bancária a ser indicada pelo beneficiário.
 
Artigo 2ºA concessão do benefício seguirá os critérios estabelecidos no § 4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.745, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social no âmbito do Município e dá outras providências.
Parágrafo único. Os critérios de elegibilidade das famílias serão definidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.
 
Artigo 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) destinado a criação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11.00
 
08.244.0025.2229
 

 
 
ESP

 
 
1
 

 
 
3.3.90.48
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUXÍL. PECUN. EVENTUAL E TEMPORÁRIO
OUTROS AUXÍLIOS FINANC. A PES. FÍSICA
 
 
 
 R$ 555.000,00
        Total da Suplementação R$ 555.000,00
             
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput correrão por conta da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10.00
 
27.812.0024.1015
27.813.0024.1017
 
 
 
 
 
435
468
 
 
 
5
5
 
 
 
4.4.90.51
4.4.90.51
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRET. DE ESPORTES/LAZER E RECR.
 
Obras e instalações
Obras e instalações
 
 
 
R$ 553.000,00 R$     2.000,00
        Total da anulação R$ 555.000,00
             
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 13 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 293, 09 DE JUNHO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, SILMARA MELO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 311.***.***-75, para ocupar o emprego de INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 03 - grau “A”, do quadro de pessoalparte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 09/06/2026
PORTARIA Nº 287, 08 DE JUNHO DE 2026 Fica o servidor CLAITON ROBERTO NAMBA MARTINS, inscrito no CPF nº 493.***.***-70, Auxiliar Administrativo – ref. 06 “A, designado para substituir o DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no período de 01 a 20 de junho de 2026, percebendo o correspondente a referência 10 “A”. 08/06/2026
PORTARIA Nº 286, 02 DE JUNHO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, FRANCIELE DOS SANTOS GOMES NIURANSK, inscrita no CPF sob o nº 422.***.***-09, para ocupar o emprego de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 05 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 02/06/2026
PORTARIA Nº 284, 01 DE JUNHO DE 2026 Fica a servidora PATRICIA GUERRA VALENTINI BOLZAN, portador(a) do CPF nº 364.***.***-70, Fiscal de Atividades Gerais e Posturas – ref. 06 “C”, designada para substituir a COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS, no período de 27 de maio a 15 de junho de 2026, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3.923/2019. 01/06/2026
PORTARIA Nº 253, 22 DE MAIO DE 2026 Fica alterado o período de concessão de adicional por tempo de serviço da servidora CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA, inscrita no CPF sob o nº 069.***.***-14, Procurador Municipal - ref. 09, concedido pela Portaria nº 358, de 24/10/2022, referente ao período de 22/02/2016 a 23/10/2022, passando a vigorar o período de 22/02/2016 a 26/03/2021. 22/05/2026
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