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Legislação
Atualizado em: 09/05/2025 às 12h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 4300, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
13/12/2023
Em vigor
Vinculada
08/05/2025
Vinculada pelo(a) Decreto 7116
 
LEI Nº 4.300, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de auxílio em situações de Desastre, Emergência e de Calamidade Pública, previsto na Lei Municipal nº 3.745, de 22 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Pecuniário Eventual e Temporário aos cidadãos e às famílias que sofreram prejuízos de grande monta em suas residências em razão de desastres, situações de emergência e calamidade pública como tempestades, enxurradas e alagamentos, com a finalidade de apoiar a retomada das condições básicas de subsistência e garantia do mínimo necessário à manutenção da dignidade da pessoa humana.
§ 1º O auxílio mencionado no caput consiste no valor de 01 (um) até 02 (dois) salários mínimos, concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses.
§ 2º O pagamento do benefício fica condicionado à avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistencial Social e à formalização de Termo de Aceite, onde constará as condições de recebimento e de prestação de contas.
§ 3º O pagamento do benefício será efetuado mediante o depósito em conta bancária a ser indicada pelo beneficiário.
 
Artigo 2º A concessão do benefício seguirá os critérios estabelecidos no § 4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.745, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social no âmbito do Município e dá outras providências.
Parágrafo único. Os critérios de elegibilidade das famílias serão definidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.
 
Artigo 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) destinado a criação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11.00
 
08.244.0025.2229
 

 
 
ESP

 
 
1
 

 
 
3.3.90.48
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUXÍL. PECUN. EVENTUAL E TEMPORÁRIO
OUTROS AUXÍLIOS FINANC. A PES. FÍSICA
 
 
 
 R$ 555.000,00
        Total da Suplementação R$ 555.000,00
             
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput correrão por conta da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10.00
 
27.812.0024.1015
27.813.0024.1017
 
 
 
 
 
435
468
 
 
 
5
5
 
 
 
4.4.90.51
4.4.90.51
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRET. DE ESPORTES/LAZER E RECR.
 
Obras e instalações
Obras e instalações
 
 
 
R$ 553.000,00 R$     2.000,00
        Total da anulação R$ 555.000,00
             
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 13 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 295, 26 DE MAIO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MARIELE LUZ FINATELI MOURA, inscrita no CPF sob o nº 388.***.***- 56, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I, referente aos períodos de 10/03/2015 a 13/10/2015 e de 01/08/2018 a 25/05/2025, totalizando 01 (um) adicional. 26/05/2025
PORTARIA Nº 294, 26 DE MAIO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) CLARICE DE LOURDES MARCELINO CAVALHEIRO, inscrita no CPF sob o nº 206.***.***-94, Auxiliar de Enfermagem, referente ao período de 06/01/2020 a 25/05/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. 26/05/2025
PORTARIA Nº 293, 22 DE MAIO DE 2025 Designar, a partir de 12 de maio de 2025, o servidor FERNANDO ALCANTARA, inscrito no CPF sob o nº 328.***.***-51, Ajudante Geral - Masculino - ref. 01 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DAS VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS MUNICIPAIS, do anexo I, da Lei 3.859, de 12/12/2018, percebendo a gratificação de 50%¨(cinquenta por cento) sobre a referência 08 “A”, conforme definido no Art. 4° e parágrafo único, da referida Lei. 22/05/2025
PORTARIA Nº 290, 22 DE MAIO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MARILENE CONCEICAO, inscrita no CPF sob o nº 069.***.***-07, Professor de Educação Fundamental – PEB I, referente ao período de 02/10/2018 a 21/05/2025, totalizando 04 (quatro) adicionais. 22/05/2025
PORTARIA Nº 289, 21 DE MAIO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo de Sindicância n.º 04/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme C.I. nº 546/2025/SME. 21/05/2025
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