Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 13/12/2023 às 16h00
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 444, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos dos quadros administrativo e docente do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI.
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos, pensionistas revisão geral anual com base no IPCA acumulado de janeiro de 2023 a outubro de 2023, correspondente a 3,748%, a partir de 1º de janeiro de 2024.
 
Artigo 2º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas reajuste salarial, ou seja, ganho real correspondente a 4,10%, a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme ANEXO I - tabelas de referência salarial.
 
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
 
 
Adamantina, 13 de dezembro de 2023.

 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 130, 15 DE ABRIL DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 08/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as conseqüências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme memorando n° 2375/2026, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 15/04/2026
PORTARIA Nº 129, 15 DE ABRIL DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 07/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as conseqüências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme memorando n° 2216/2026, da Secretaria Municipal de Educação. 15/04/2026
PORTARIA Nº 123, 13 DE ABRIL DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 05/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 1737/2026, da Secretaria de Educação. 13/04/2026
PORTARIA Nº 121, 13 DE ABRIL DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 06/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as conseqüências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme memorando n° 2315/2026, da Secretaria Municipal de Saúde. 13/04/2026
PORTARIA Nº 118, 08 DE ABRIL DE 2026 Fica o Sr EDER CARLOS BONFAIN, inscrito no CPF sob o nº 308.***.***-79, Secretário de Obras e Serviços, designado para responder cumulativamente pelo emprego em comissão de Agente Político denominado SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE, a partir desta data. 08/04/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 444, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 444, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia