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Atualizado em: 13/12/2023 às 16h00
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LEI COMPLEMENTAR Nº 444, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos dos quadros administrativo e docente do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI.
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1ºFica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos, pensionistas revisão geral anual com base no IPCA acumulado de janeiro de 2023 a outubro de 2023, correspondente a 3,748%, a partir de 1º de janeiro de 2024.
 
Artigo 2º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas reajuste salarial, ou seja, ganho real correspondente a 4,10%, a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme ANEXO I - tabelas de referência salarial.
 
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
 
 
Adamantina, 13 de dezembro de 2023.

 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 429, 06 DE AGOSTO DE 2026 Designar a servidora MARIA HELENA JULIANI ERLER, inscrita no CPF sob o nº 396.***.***-70, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I - ref. 03 “B”, para, a partir de 03 de agosto de 2026, ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO – Ensino Infantil, do Anexo I, Quadro de Pessoal – Especialista em Educação, percebendo a remuneração no padrão em que se encontra, acrescido de percentual definido no Art. 27, inciso VIII, da Lei Complementar nº 94, de 22/11/2007, alterada pela Lei Complementar nº 440, de 24/08/2023. 06/08/2026
PORTARIA Nº 428, 06 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir de 03 de agosto de 2026, a Portaria nº 420, de 01 de outubro de 2025, que designou a servidora MARIA HELENA JULIANI ERLER, inscrita no CPF sob o nº 396.***.***- 70, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I - ref. 03 “B”, para ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL. 06/08/2026
PORTARIA Nº 427, 06 DE AGOSTO DE 2026 Nomear a servidora ANA PAULA TARIFA, inscrita no CPF sob o nº 321.***.***-89, a partir de 03 de agosto de 2026, para ocupar o emprego em Comissão de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, do quadro de pessoal, Agente Políticos – Anexo I, da Lei Complementar nº 483, de 13 de julho de 2026, devendo perceber o subsídio mensal conforme estabelece a Lei nº 4303, de 18 de dezembro de 2023. 06/08/2026
PORTARIA Nº 426, 04 DE AGOSTO DE 2026 Fica a servidora DIANA PRISCILA TORTURELO MANOEL, inscrita no CPF sob o nº 315.***.***-69, lotada no emprego de Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I, enquadrada na ref. 02 - grau “C”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 26 de fevereiro de 2026. 04/08/2026
PORTARIA Nº 425, 03 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir desta data, a Portaria nº 043, de 13 de janeiro de 2025, que designou a servidora ANA PAULA TARIFA, inscrita no CPF nº 321.***.***-89, Professor de Educação Fundamental – PEB I – ref. 06 “E”, para ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO. 03/08/2026
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LEI COMPLEMENTAR Nº 444, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
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