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Atualizado em: 13/12/2023 às 16h00
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LEI COMPLEMENTAR Nº 444, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos dos quadros administrativo e docente do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI.
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos, pensionistas revisão geral anual com base no IPCA acumulado de janeiro de 2023 a outubro de 2023, correspondente a 3,748%, a partir de 1º de janeiro de 2024.
 
Artigo 2º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas reajuste salarial, ou seja, ganho real correspondente a 4,10%, a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme ANEXO I - tabelas de referência salarial.
 
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
 
 
Adamantina, 13 de dezembro de 2023.

 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 514, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, a partir de 01 de dezembro de 2025, o servidor JOAO PAULO RODRIGUES PARDO, inscrito no CPF sob o nº 383.***.***-11, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 03/12/2025
PORTARIA Nº 513, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) CLEOFAS PEREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 337.***.***-98, Fiscal de Embarque, referente aos períodos de 25/03/2019 a 25/02/2024 e de 27/02/2024 a 02/12/2025, totalizando 01 (um) adicional. 03/12/2025
PORTARIA Nº 510, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Admitir DEBORA SIMONE QUEIROZ CECÍLIO, inscrita no CPF sob o nº 062.***.***-97, a partir desta data, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, do quadro de pessoal, Anexo II, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo o correspondente a ref. 10 “A”. 01/12/2025
PORTARIA Nº 509, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, a partir desta data, o servidor RODRIGO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 383.***.***-78, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “A”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 01/12/2025
PORTARIA Nº 508, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, a partir desta data, a servidora CLAUDIA PUERTA MARIANO, inscrita no CPF sob o nº 345.***.***-37, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “C”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 01/12/2025
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