LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos dos quadros administrativo e docente do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos, pensionistas revisão geral anual com base no IPCA acumulado de janeiro de 2023 a outubro de 2023, correspondente a 3,748%, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Artigo 2º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas reajuste salarial, ou seja, ganho real correspondente a 4,10%, a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme ANEXO I - tabelas de referência salarial.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Adamantina, 13 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 526, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 | Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) NILZA LOURDES DE MELO ROCHA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-89, Professor de Educação Fundamental – PEB I, referente ao período de 05/03/2019 a 09/12/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. | 10/12/2025 |
| PORTARIA Nº 523, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | Designar, a partir de 01 de dezembro de 2025, o servidor MARCOS HENRIQUE BORTOLETO, inscrito no CPF sob o nº 064.***.***.-92, Desenhista Técnico - ref. 07 “G”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. | 09/12/2025 |
| PORTARIA Nº 522, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | Designar, a partir de 01 de dezembro de 2025, a servidora LARISSA BORGATTO ESCALLIANTE TENORIO, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***.-01, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. | 09/12/2025 |
| PORTARIA Nº 521, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | REVOGAR, em todos os seus termos, a partir de 01 de dezembro de 2025, a Portaria nº 396/2025, que designou a servidora LARISSA BORGATTO ESCALLIANTE TENORIO, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***.-01, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO. | 09/12/2025 |
| PORTARIA Nº 520, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) TELMA GONCALVES PEREIRA TEIXEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 124.***.***-55, Agente de Controle de Vetores, referente ao período de 06/06/2020 a 07/12/2025, totalizando 03 (três) adicionais. | 09/12/2025 |