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Atualizado em: 14/12/2023 às 15h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 4301, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI possa formalizar Termo de Colaboração com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, nos termos da Lei Federal n. 13.019/14 e suas alterações e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI, autarquia do Município de Adamantina, autorizado a celebrar, nos moldes da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho 2014, Termo de Colaboração com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), CNPJ 53.221.255/0067-77, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, visando a oferta de campos de estágio, atividades de ensino, pesquisa e extensão aos alunos da autarquia nos cursos de graduação em biomedicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia, medicina, nutrição, odontologia e psicologia, além de atividades práticas, semiologias clínica e cirúrgica e internato para os alunos do curso de medicina, conforme os respectivos planos de trabalho aprovados em conjunto pelas partes.
Parágrafo único. Para a execução do objeto, ficam autorizadas transferências de recursos financeiros da autarquia para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, da seguinte ordem:
I - 1/3 (um terço) das mensalidades dos alunos do internato ou das atividades de extensão do 8º termo do Curso de Medicina, além de R$ 100,00 (cem reais) por vaga disponibilizada para a realização de estágios supervisionados e de atividades práticas, cuja soma não poderá ser inferior a R$ 382.202,90 (trezentos e oitenta e dois mil e duzentos e dois reais e noventa centavos) por mês, a partir de 01.01.2024, devendo ser reajustado anualmente observando o índice IPCA acumulado no período.
II – R$ 2.139.105,77 (dois milhões e cento e trinta e nove mil e cento e cinco reais e setenta e sete centavos), em parcela única, para finalização das seguintes obras e serviços: “Reforma, Projeto Elétrico, Instalação Elétrica, Adequação da Cobertura e Aquisição de Materiais para o Centro Cirúrgico”, no valor de R$ 1.015.499,08; “Ar Condicional Central”, no valor de R$ 745.018,00; e “Pronto Socorro e Pediatria”, no valor de R$ 378.588,69, conforme plano de trabalho ajustado pelas partes.
III – O equivalente aos custos adicionais da remuneração dos preceptores e do aumento de escala médica, conforme pactuado pelas partes no plano de trabalho, a partir de 01.07.2025 (6 meses antes do início do internato para o 9º e 10º termos do curso de Medicina).
 
Artigo 2ºAs obrigações de cada uma das partes deverão constar de Termo de Colaboração específico, conforme planos de trabalho ajustados pelas partes.
 
Artigo 3º A Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus deverá prestar contas dos recursos transferidos, nos moldes e nos limites previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme dispuserem as partes no plano de trabalho.
Parágrafo único. Na prestação de contas dos recursos financeiros de que trata o artigo 1º, parágrafo único, inciso II desta Lei, a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus poderá utilizar documentos emitidos antes da celebração do ajuste, desde que tenham relação com as respectivas obras e serviços.
 
Artigo 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI, relativamente ao exercício de 2024, no valor de R$ 1.071.998,40 (um milhão e setenta e um mil e novecentos e noventa e oito e quarenta centavos), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária: 
 
03.00                        CENTRO UNIVERSITARIO DE ADAMANTINA – UNIFAI
03.02                        PRÓ-REITORIA DE ENSINO
12.364.0004.2029    TERMO DE COLABORAÇÃO
3.3.50.43                  SUBVENÇÕES SOCIAIS                                               R$ 1.071.998,40
 
Artigo 5ºFica autorizada a abertura de crédito adicional especial para o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI, relativamente ao exercício de 2023, no valor de R$ 2.139.105,77 (dois milhões e cento e trinta e nove mil e cento e cinco reais e setenta e sete centavos), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
 
03.00                        CENTRO UNIVERSITARIO DE ADAMANTINA – UNIFAI
03.02                        PRÓ-REITORIA DE ENSINO
12.364.0004.2035    ESTRUTURA INTERNATO ADAMANTINA
4.4.50.42                  AUXÍLIOS                                                                         R$ 2.139.105,77
 
Artigo 6ºOs recursos a que se referem os artigos 4º e 5º desta Lei correrão por conta dos respectivos superávits financeiros apurados nos exercícios anteriores.
 
Artigo 7ºFicam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI para os exercícios de 2023 e 2024.
 
Artigo 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 14 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 569, 28 DE SETEMBRO DE 2026 Fica alterado o período de concessão de adicional por tempo de serviço do(a) servidor(a) MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA PAULA, inscrito(a) no CPF sob o nº 117.***.***-05, Zelador, concedido pela Portaria nº 150, de 08 de março de 2023, referente ao período de 06/06/2016 a 06/03/2023, passando a vigorar o período de 06/06/2016 a 06/07/2021. 28/09/2026
PORTARIA Nº 568, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) GLAUCIO APARECIDO DA ROCHA, inscrito(a) no CPF sob o nº 229.***.***-50, Motorista, referente ao período de 21/10/2020 a 29/01/2026, totalizando 03 (três) adicionais. 24/09/2026
PORTARIA Nº 567, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2023, homologado em 06/02/2024, LUIS CARLOS RAMOS DAS NEVES, inscrito no CPF sob o nº 281.***.***-11, para ocupar o emprego de AJUDANTE GERAL - MASCULINO, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 01 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 24/09/2026
PORTARIA Nº 564, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Designar, a partir de 16 de setembro de 2026, a servidora JULIANA MORELLI MORENO, inscrita no CPF sob o nº 400.***.***-90, Técnico em Obras Civis - ref. 08 “C”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPTº DE GESTÃO DE RESÍDUOS, do Anexo I, da Lei 3859, de 12/12/2018, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da referida Lei. 23/09/2026
PORTARIA Nº 563, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 25/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 5628/2026, da Secretaria de Educação. - PATRICIA QUEIROZ RIBEIRO MOCHIUTI RG. 28.***.***-4 - PAULO ROBERTO DE ALENCAR RG. 32.***.***-2 - LUCIANA APARECIDA EVANGELISTA TORRES RG. 40.***.***-4 23/09/2026
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