LEI Nº 4.301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI possa formalizar Termo de Colaboração com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, nos termos da Lei Federal n. 13.019/14 e suas alterações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI, autarquia do Município de Adamantina, autorizado a celebrar, nos moldes da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho 2014, Termo de Colaboração com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), CNPJ 53.221.255/0067-77, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, visando a oferta de campos de estágio, atividades de ensino, pesquisa e extensão aos alunos da autarquia nos cursos de graduação em biomedicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia, medicina, nutrição, odontologia e psicologia, além de atividades práticas, semiologias clínica e cirúrgica e internato para os alunos do curso de medicina, conforme os respectivos planos de trabalho aprovados em conjunto pelas partes.
Parágrafo único. Para a execução do objeto, ficam autorizadas transferências de recursos financeiros da autarquia para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, da seguinte ordem:
I - 1/3 (um terço) das mensalidades dos alunos do internato ou das atividades de extensão do 8º termo do Curso de Medicina, além de R$ 100,00 (cem reais) por vaga disponibilizada para a realização de estágios supervisionados e de atividades práticas, cuja soma não poderá ser inferior a R$ 382.202,90 (trezentos e oitenta e dois mil e duzentos e dois reais e noventa centavos) por mês, a partir de 01.01.2024, devendo ser reajustado anualmente observando o índice IPCA acumulado no período.
II – R$ 2.139.105,77 (dois milhões e cento e trinta e nove mil e cento e cinco reais e setenta e sete centavos), em parcela única, para finalização das seguintes obras e serviços: “Reforma, Projeto Elétrico, Instalação Elétrica, Adequação da Cobertura e Aquisição de Materiais para o Centro Cirúrgico”, no valor de R$ 1.015.499,08; “Ar Condicional Central”, no valor de R$ 745.018,00; e “Pronto Socorro e Pediatria”, no valor de R$ 378.588,69, conforme plano de trabalho ajustado pelas partes.
III – O equivalente aos custos adicionais da remuneração dos preceptores e do aumento de escala médica, conforme pactuado pelas partes no plano de trabalho, a partir de 01.07.2025 (6 meses antes do início do internato para o 9º e 10º termos do curso de Medicina).
Artigo 2ºAs obrigações de cada uma das partes deverão constar de Termo de Colaboração específico, conforme planos de trabalho ajustados pelas partes.
Artigo 3º A Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus deverá prestar contas dos recursos transferidos, nos moldes e nos limites previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme dispuserem as partes no plano de trabalho.
Parágrafo único. Na prestação de contas dos recursos financeiros de que trata o artigo 1º, parágrafo único, inciso II desta Lei, a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus poderá utilizar documentos emitidos antes da celebração do ajuste, desde que tenham relação com as respectivas obras e serviços.
Artigo 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI, relativamente ao exercício de 2024, no valor de R$ 1.071.998,40 (um milhão e setenta e um mil e novecentos e noventa e oito e quarenta centavos), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
03.00 CENTRO UNIVERSITARIO DE ADAMANTINA – UNIFAI
03.02 PRÓ-REITORIA DE ENSINO
12.364.0004.2029 TERMO DE COLABORAÇÃO
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.071.998,40
Artigo 5ºFica autorizada a abertura de crédito adicional especial para o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI, relativamente ao exercício de 2023, no valor de R$ 2.139.105,77 (dois milhões e cento e trinta e nove mil e cento e cinco reais e setenta e sete centavos), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
03.00 CENTRO UNIVERSITARIO DE ADAMANTINA – UNIFAI
03.02 PRÓ-REITORIA DE ENSINO
12.364.0004.2035 ESTRUTURA INTERNATO ADAMANTINA
4.4.50.42 AUXÍLIOS R$ 2.139.105,77
Artigo 6ºOs recursos a que se referem os artigos 4º e 5º desta Lei correrão por conta dos respectivos superávits financeiros apurados nos exercícios anteriores.
Artigo 7ºFicam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI para os exercícios de 2023 e 2024.
Artigo 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 14 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município