LEI Nº 4.301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI possa formalizar Termo de Colaboração com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, nos termos da Lei Federal n. 13.019/14 e suas alterações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI, autarquia do Município de Adamantina, autorizado a celebrar, nos moldes da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho 2014, Termo de Colaboração com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), CNPJ 53.221.255/0067-77, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, visando a oferta de campos de estágio, atividades de ensino, pesquisa e extensão aos alunos da autarquia nos cursos de graduação em biomedicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia, medicina, nutrição, odontologia e psicologia, além de atividades práticas, semiologias clínica e cirúrgica e internato para os alunos do curso de medicina, conforme os respectivos planos de trabalho aprovados em conjunto pelas partes.
Parágrafo único. Para a execução do objeto, ficam autorizadas transferências de recursos financeiros da autarquia para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, da seguinte ordem:
I - 1/3 (um terço) das mensalidades dos alunos do internato ou das atividades de extensão do 8º termo do Curso de Medicina, além de R$ 100,00 (cem reais) por vaga disponibilizada para a realização de estágios supervisionados e de atividades práticas, cuja soma não poderá ser inferior a R$ 382.202,90 (trezentos e oitenta e dois mil e duzentos e dois reais e noventa centavos) por mês, a partir de 01.01.2024, devendo ser reajustado anualmente observando o índice IPCA acumulado no período.
II – R$ 2.139.105,77 (dois milhões e cento e trinta e nove mil e cento e cinco reais e setenta e sete centavos), em parcela única, para finalização das seguintes obras e serviços: “Reforma, Projeto Elétrico, Instalação Elétrica, Adequação da Cobertura e Aquisição de Materiais para o Centro Cirúrgico”, no valor de R$ 1.015.499,08; “Ar Condicional Central”, no valor de R$ 745.018,00; e “Pronto Socorro e Pediatria”, no valor de R$ 378.588,69, conforme plano de trabalho ajustado pelas partes.
III – O equivalente aos custos adicionais da remuneração dos preceptores e do aumento de escala médica, conforme pactuado pelas partes no plano de trabalho, a partir de 01.07.2025 (6 meses antes do início do internato para o 9º e 10º termos do curso de Medicina).
Artigo 2º As obrigações de cada uma das partes deverão constar de Termo de Colaboração específico, conforme planos de trabalho ajustados pelas partes.
Artigo 3º A Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus deverá prestar contas dos recursos transferidos, nos moldes e nos limites previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme dispuserem as partes no plano de trabalho.
Parágrafo único. Na prestação de contas dos recursos financeiros de que trata o artigo 1º, parágrafo único, inciso II desta Lei, a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus poderá utilizar documentos emitidos antes da celebração do ajuste, desde que tenham relação com as respectivas obras e serviços.
Artigo 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI, relativamente ao exercício de 2024, no valor de R$ 1.071.998,40 (um milhão e setenta e um mil e novecentos e noventa e oito e quarenta centavos), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
03.00 CENTRO UNIVERSITARIO DE ADAMANTINA – UNIFAI
03.02 PRÓ-REITORIA DE ENSINO
12.364.0004.2029 TERMO DE COLABORAÇÃO
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.071.998,40
Artigo 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI, relativamente ao exercício de 2023, no valor de R$ 2.139.105,77 (dois milhões e cento e trinta e nove mil e cento e cinco reais e setenta e sete centavos), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
03.00 CENTRO UNIVERSITARIO DE ADAMANTINA – UNIFAI
03.02 PRÓ-REITORIA DE ENSINO
12.364.0004.2035 ESTRUTURA INTERNATO ADAMANTINA
4.4.50.42 AUXÍLIOS R$ 2.139.105,77
Artigo 6º Os recursos a que se referem os artigos 4º e 5º desta Lei correrão por conta dos respectivos superávits financeiros apurados nos exercícios anteriores.
Artigo 7º Ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI para os exercícios de 2023 e 2024.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 14 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município