LEI COMPLEMENTAR Nº 445, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação de vagas de empregos permanentes de Inspetor de Aluno de Escola Pública, Técnico em Contabilidade e a criação de vaga de emprego permanente de Técnico em Informática e alteração do Anexo I da Lei Complementar n.º 429, de 04 de maio de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Ficam criadas 01 (uma) vaga de emprego público permanente de Inspetor de Aluno de Escola Pública, com carga horária de 40 horas semanais e 02 (duas) vagas de emprego público permanente de Técnico em Contabilidade com carga horária de 44 horas semanais, para atender as necessidades do Município.
Parágrafo único A remuneração do emprego de Inspetor de Aluno de Escola Pública é correspondente a referência 3 da Tabela de Empregos Permanentes e a remuneração do emprego de Técnico em Contabilidade é correspondente a referência 8 da Tabela de Empregos Permanentes.
Artigo 2º Fica criado o emprego permanente de Técnico em Informática com 03 (três) vagas, com carga horária de 44 horas semanais e com remuneração correspondente a referência 8 da Tabela de Empregos Permanentes.
Parágrafo único: As atribuições e requisitos do emprego estão descritas no Anexo VI da presente Lei.
Artigo 3º O provimento das vagas de emprego permanente criadas por esta Lei será realizado por meio de concurso público, condicionado a expressa autorização na Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
Artigo 4º Os anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº 429, de 04 de maio de 2023 passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 14 de dezembro de 2023.
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município