LEI Nº 4.303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 110/2023, de autoria da Mesa da Câmara)
Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato referente ao período de 2025 a 2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Adamantina será de R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais) em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecendo, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI da Constituição Federal.
Artigo 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Adamantina será de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI da Constituição Federal.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito, se nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento do seu subsídio ou de Secretário.
Artigo 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais) em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI da Constituição Federal.
Artigo 4º Os subsídios constantes dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei obedecerão ao que dispõe o artigo 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º da Constituição Federal e serão revistos anualmente na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.
Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Adamantina, 18 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município