LEI Nº 4.306, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.748, de 08 de março de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º A Lei nº 3.748, de 08 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 4º.
(...):
I – 7% (sete por cento) sobre o valor da semestralidade, desde que quitada até o último dia útil do mês de abertura para matrículas, segundo calendário escolar divulgado pela instituição, independentemente de prorrogação;
II – 4% (quatro por cento) sobre o valor da mensalidade, desde que quitada até a data do vencimento.”
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei onerarão o orçamento do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI em suas dotações próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Adamantina, 16 de janeiro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município