DECRETO Nº. 6.873 , DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração do Decreto n.º 5.228, de 08 de abril de 2013, que determina os deveres, as proibições, as responsabilidades dos Servidores Públicos do Município, bem como a adoção de medidas administrativas necessárias a apuração de irregularidades cometidas pelos mesmos, por ação ou omissão no exercício de suas atividades, a aplicação de penalidades quando for o caso e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O artigo 61 do Decreto n.º 5.228, de 08 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 61º No Ato de abertura do Processo Administrativo Disciplinar deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do Servidor a ser investigado e a irregularidade em apuração.”
Artigo 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 22 de janeiro de 2024.
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município