DECRETO Nº 6.876, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a permissão de uso de imóvel que específica e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO que o Município de Adamantina recebeu em doação da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano 11 imóveis a serem destinados a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS n.º 01, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a Permissão de Uso dos imóveis recebidos em doação da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbana;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do CMAS 11/2023;
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizada, nos termos dos Artigos 172 da Lei Orgânica do Município, a Permissão de Uso à Srª PAULA ANGELICA CRUZ PAZ SIQUEIRA, brasileira, portadora do RG n.º 47.428.883-3 e do CPF n.º 378.469.318-06, a título precário, gratuito e provisório, do imóvel localizado na Alameda Padre Nóbrega, n.º 1459, Conjunto Habitacional Governador Mário Covas Júnior, nesta cidade e Comarca de Adamantina.
Artigo 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de Termo de Permissão de Uso a ser elaborado pela Procuradoria Geral do Município, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 30 de janeiro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município