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FEV
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26 FEV 2024
“Lei das Antenas” está em vigor em Adamantina
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Dúvidas ou mais informações podem ser obtidas www.adamantina.sp.gov.br

De autoria do Poder Executivo, a “Lei das Antenas”, está em vigor em Adamantina. A lei 4.314, de 22 de fevereiro de 2024, visa definir e regulamentar no município a infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

A nova lei tem como objetivo disciplinar os procedimentos para instalação das infraestruturas de comunicações no município de Adamantina, para acelerar a chegada do 5G no município e trazer segurança jurídica às operadoras de telecomunicações.

Para efetuar a instalação, é necessário realizar um cadastramento prévio, por meio de requerimento padronizado e demais documentos que estão disponíveis em www.adamantina.sp.gov.br

O cadastramento deverá ser renovado a cada 10 anos ou quando ocorrer a modificação da infraestrutura de suporte instalada. As antenas que já estiverem instaladas no município e não tenham autorização municipal terão prazo de dois anos para se adequarem aos termos da nova lei.

As Infraestruturas de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano.

Com isso, elas passam a ser consideradas como bens de utilidade pública e relevante interesse social, conforme disposto na Lei Federal nº 13.116/2015 – Lei Geral de Antenas, podendo ser implantadas em todas as zonas ou categorias de uso, desde que atendam exclusivamente ao disposto na lei.

Além disso, devem observar os gabaritos de altura estabelecidos na Portarias do DECEA nº 145, nº146 e 147/DGCEA de 3 de agosto de 2020, do Comando Aeronáutica, ou outra que vier a substituí-la.

Autor: Natacha Dominato
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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