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Notícias
OUT
09
09 OUT 2025
PROCON
Procon de Adamantina orienta consumidores sobre compras de presentes para crianças
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Com a aproximação do Dia das Crianças, o Procon de Adamantina reforça aos consumidores a importância do planejamento e da atenção na hora de escolher os presentes. A orientação principal é evitar compras por impulso, analisar o orçamento familiar e sempre realizar pesquisa de preços antes de fechar negócio.

Escolha segura dos presentes
Na hora da compra, é fundamental observar se a embalagem do produto contém:
 Faixa etária ou indicação de idade;
 Instruções de uso e montagem;
 Descrição exata dos itens que compõem o produto;
 Identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço) ou do importador;
 Indicação de eventuais riscos;
 Selo de certificação do Inmetro.
A legislação determina que qualquer produto, nacional ou importado, deve
apresentar informações claras, corretas e em língua portuguesa — inclusive os
itens estrangeiros vendidos por empresas brasileiras.

Atenção nas compras online:
O Procon alerta que, durante datas comemorativas, aumentam os golpes virtuais. Para comprar com segurança na internet, siga as orientações:

 Desconfie de preços muito abaixo do mercado;
 Não compartilhe ou clique em links de origem duvidosa;
 Não forneça senhas, códigos ou dados pessoais;
 Ignore ofertas falsas enviadas por WhatsApp, redes sociais, e-mails ou
SMS;
 Não preencha formulários fora de sites oficiais;
 Instale aplicativos apenas em lojas oficiais;
 Use antivírus no celular, tablet e computador;
 Em caso de dúvida, peça ajuda a alguém de confiança;
 Verifique sempre o endereço eletrônico do site — muitos golpistas
copiam o visual de lojas conhecidas, mas usam domínios diferentes.

O Procon-SP também disponibiliza a lista “Evite estes sites”, que reúne páginas com reclamações ou práticas suspeitas. A consulta pode ser feita em:
https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

Saiba seus direitos
Compras fora da loja física
Nas compras feitas pela internet, telefone ou a domicílio, o consumidor tem sete dias para desistir, devolver o produto e exigir o dinheiro de volta — sem precisar justificar o motivo. Esse direito não vale para compras realizadas presencialmente em estabelecimentos comerciais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que se o produto apresentar defeito, o fornecedor tem até 30 dias para reparar. Se
o problema não for solucionado nesse período, o consumidor pode escolher entre:

 substituição do produto por outro igual;
 devolução do valor pago, com correção;
 abatimento proporcional do preço.

Saiba a diferença!

Garantia legal
Todo produto possui garantia legal, mesmo que o fornecedor não mencione ou ofereça qualquer documento. Essa garantia está prevista no Código de Defesa do Consumidor, é obrigatória e começa a valer a partir da entrega do produto.

Os prazos são:
 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos ou serviços);
 90 dias para produtos duráveis (como brinquedos, eletrodomésticos e
eletrônicos).

Garantia contratual
A garantia contratual é opcional e pode ser oferecida pelo fabricante ou fornecedor como complemento à garantia legal. Ela deve ser formalizada por escrito e não substitui nem reduz a garantia legal, apenas amplia o prazo ou adiciona condições específicas.

O direito de reclamar por defeitos aparentes vale durante o período da garantia legal e, quando existir, também durante a garantia contratual.

Em casos de oferta não cumprida Quando a oferta, promessa ou propaganda não é respeitada, o consumidor pode:
 exigir o cumprimento do que foi anunciado;
 aceitar outro produto ou serviço equivalente;
 cancelar a compra com restituição integral do valor pago.

O Procon de Adamantina está localizado na Avenida da Saudade nº 1072 - no prédio do PoupaTempo.
 
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