DECRETO Nº 6.888, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituído o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Adamantina:
I – Do Poder Público
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Larissa Ferreira Noda Perroni- RG:58.573.934-1
Suplente: Ana Lúcia Barros - RG: 123940333
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação ou da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Carina Regina Prefeito – RG:33.497.781-2
Suplente: Ivanete Sylvestrino - RG:12.395.087
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento ou da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação:
Titular: Elisangela dos Passos - RG: 27.113.946-8
Suplente: Rafael Correa Mortari - RG: 43.349.069-X
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Jenner Spirandelli - RG:28.230.625-0
Suplente: Helen Cristina Correia de Brito - RG:. 40.591.912-8
e) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município:
Titular: Renata Lani Favaretto Ferreira - RG: 42.275.930-2
Suplente: Claúdia Maria Dalben Elias Matsuka - RG: 21.945.155-2
II– Da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante com deficiência/ ou tutor legal de pessoa com deficiência:
Titular: Israel Pereira Coutinho - RG: 16.207.098-6
Suplente: André Ricardo Brito - RG: 44.569.211-X
b) 01 (um) representante de entidade de atendimento que atua na área da pessoa com deficiência:
Titular: Nayara Nardim Teixeira - RG: 46.470.306-5
Suplente: Claudia H. Santinato Bassiquete - RG: 34.468.536-6
c) 1 (um) representante de entidade ou associação que atue na inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho
Titular: Eudes Rafael Melo Veríssimo - RG: 52.382.147-5
Suplente: Sérgio Vanderlei da Silva - RG: 18.395.975
d) 01 (um) representante de classe profissional, podendo estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Adamantina ou no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -Adamantina:
Titular: Renata Angélica Mozzini Silva Pinto - RG:28.840.446-4
Suplente: Luiz Otávio Gavazzi - RG:10.672.681-X
e) 01 (um) representante de associação que atue na área da pessoa com deficiência ou de estabelecimento de Ensino Superior do município:
Titular: Jacqueline Bexiga Urban - RG: 47.061.724-x
Suplente: Patrícia Ferraz Braz - RG: 19.949.063-6
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 6.669, de 08 de fevereiro de 2023.
Adamantina, 26 de fevereiro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município