LEI Nº 4.317, DE 11 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei nº 116/2023, de autoria dos Vereadores Hélio José dos Santos, Noriko Onishi Saito, Ricardo Soares Cangirão, Cid José Aparecido dos Santos, Antônio Leôncio da Silva e Rafael Rodrigues Pacheco)
“Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos do Residencial Santa Helena”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam denominados os logradouros públicos do Residencial Santa Helena:
Rua 1 – Macionilio Ancelmo Santos
Rua 2 – Prolongamento da Av. das Aroeiras.
Rua 3 – Prolongamento da Rua Amabile Bocchi Frizoni.
Rua 4 – Moisés Pereira
Rua 5 – Willian Tofoli Pereira
Rua 6 – Rudimar Bueno Soares
Rua 7 – Benedito Estevão Lins
Rua 8 – Tsuguio Kobayashi
Rua 9 – Miguel Bazzo
Rua 12 – Prolongamento da Rua Aparecida Gomes Menegassi
Rua 15 – Prolongamento da Rua Roque Ferrari
Rua 23 – Prolongamento da Rua Vicente Ramos de Paula
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 11 de março de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município