LEI Nº4.324, DE 25 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei nº 011/2024, de autoria dos Vereadores Paulo César Cervelheira de Oliveira e Aguinaldo Pires Galvão)
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público do Residencial “Recanto dos Pássaros”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam denominados os logradouros públicos do Residencial Recanto dos Pássaros:
Rua A e E – Professora Maria do Carmo de Paiva Zapparoli
Rua B – Fortunato Ângelo Ganancin
Rua C e D – Jorge Luiz Munhoz
Avenida F – Sérvio Bortoletto
Rua G – Prolongamento da Rua Wagner Casas Garcia
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 25 de março de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município