LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 25 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, de autoria da Mesa da Câmara)
“Dispõe sobre a revisão e aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Adamantina e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Adamantina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Adamantina autorizada a conceder aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo a revisão anual geral de 3,70% (três inteiros e setenta centésimos por cento) e 6,30% (seis inteiros e trinta centésimos por cento) de aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões a partir do mês de abril de 2024, atingindo o percentual total de revisão/aumento real de 10% (dez por cento).
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 1º de abril de 2024.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 25 de março de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município