Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 23/04/2026 às 10h50
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 475, 22 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Ementa (Projeto de Lei Complementar nº 009/2026, de autoria da Mesa da Câmara) “Dispõe sobre a revisão e aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Adamantina e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Adamantina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1ºFica a Mesa da Câmara Municipal de Adamantina autorizada a conceder aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo a revisão anual geral de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento) e 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento) de aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões a partir do mês de abril de 2026, atingindo o percentual total de revisão/aumento real de 6% (seis por cento).
 
Art 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 1º de abril de 2026.
 
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 22 de abril de 2026.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 472, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos dos quadros administrativo e docente, bem como sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do Centro Universitário de Adamantina – FAI, e dá outras providências. 26/02/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 471, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura do Município de Adamantina, bem como sobre a concessão de reajuste salarial, e dá outras providências. 26/02/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 457, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos dos quadros administrativo e docente do Centro Universitário de Adamantina - FAI. 20/02/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 456, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos, Proventos e Pensões dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Prefeitura do Município de Adamantina. 20/02/2025
DECRETO Nº 7053, 24 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração do inciso I, do artigo 3°, do Decreto n° 4.535, correção do auxílio alimentação dos servidores da Prefeitura. 24/01/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 475, 22 DE ABRIL DE 2026
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 475, 22 DE ABRIL DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia