Ementa
(Projeto de Lei Complementar nº 009/2026, de autoria da Mesa da Câmara) “Dispõe sobre a revisão e aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Adamantina e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faz saber que a Câmara Municipal de Adamantina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1ºFica a Mesa da Câmara Municipal de Adamantina autorizada a conceder aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo a revisão anual geral de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento) e 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento) de aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões a partir do mês de abril de 2026, atingindo o percentual total de revisão/aumento real de 6% (seis por cento).
Art 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 1º de abril de 2026.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 22 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município