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LEI ORDINÁRIA Nº 4325, 18 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.325, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.520.000,00 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.00
10.301.0021.2103
 
 
10.301.0021.2159
 
 
10.306.0021.2109
 
 
 
 
 
 
 
 
144
 
 
158
 
 
228
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.30
 
 
3.3.90.32
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRET.
OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA – JUR.
 
 
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTR GRATUITA
 
Total
 
             
      
      1.000.000,00
 
           
  590.000,00
 
         
  510.000,00
     
 2.100.000,00
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
08.122.0025.2103
 
 
 
 
 
 
438
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRET.
OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA – JUR.
 
 
             
      
       
  120.000,00
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13
02.13.00
15.452.0026.2142
 
 
 
 
554
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇ., REEQ. E MODERN DA FROTA
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
     
  300.000,00  
        Total geral 2.520.000,00
             
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais).
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 18 de abril de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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