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LEI ORDINÁRIA Nº 4420, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º. Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 19.560,00 (dezenove mil quinhentos e sessenta reais) e um crédito suplementar no valor de R$ 14.720,00 (quatorze mil setecentos e vinte reais), destinados ao atendimento das despesas correntes abaixo discriminadas, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
08.245.0025.2253
 
 
 
 
522
525
Esp
 
 
 
 
 2
 2
 2
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JUR
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
Total
 
             
            
 
            7.360,00
            7.360,00
          19.560,00
 
           34.280,00
 
           
Parágrafo único O crédito especial e suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos de anulação de dotação conforme abaixo discriminado, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor de R$ 4.280,00 (quatro mil, duzentos e oitenta reais), por excesso de arrecadação, perfazendo um total de R$ 34.280,00 (trinta e quatro mil, duzentos e oitenta reais).
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
08.245.0025.2253
 
 
 
 
523
526
 
 
 
 
5
5
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JUR
 
Total
 
             
 
     
           10.000,00
           20.000,00
    
           30.000,00
 
        
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
                                                                  Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/02/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7302, 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 21/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4507, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atendimento ao Programa de Demissão Voluntária do Centro Universitário de Adamantina - FAI. 20/05/2026
DECRETO Nº 7279, 17 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 349.200,00 (trezentos e quarenta e nove mil e duzentos reais). 17/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4499, 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 349.200,00 (trezentos e quarenta e nove mil e duzentos reais) e dá outras providências 15/04/2026
DECRETO Nº 7260, 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 20/03/2026
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