Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 25/04/2024 às 08h10
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6927, 24 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 6.927, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Declara Situação de Emergência no   Município de Adamantina em decorrência de estiagem prolongada e dá outras providências.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a severa estiagem e altas temperaturas que vem atingindo o Município de Adamantina desde 2023, o que vem resultando em perda na produção agropecuária;
CONSIDERANDO que as propriedades, em especial as pequenas e micro, enquadradas como “agricultura familiar”, são as mais atingidas em virtude do baixo retorno financeiro, os quais são primordiais para suas subsistências;
CONSIDERANDO que várias produções foram atrasadas, em razão da falta de chuvas suficientes, o que comprometeu o desenvolvimento das culturas, e gerou prejuízos e a necessidade de novos gastos e investimentos no replantio das mesmas;
CONSIDERANDO que a queda brusca da produção de alimentos no município colocou em risco toda a segurança alimentar até da região, vez que estes produtores abastecem o comércio e programas assistenciais desenvolvidos;
CONSIDERANDO que a frustração da produção ocasionou dificuldades aos produtores rurais no cumprimento de seus compromissos, bem como de todos os setores que dependem direta ou indiretamente da agropecuária, vez que comprometeram a capacidade de negociação e investimentos, acarretando sérios reflexos na economia local;
CONSIDERANDO a Nota Técnica da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI de Campinas que após levantamento no estado, constatou o comprometimento da produção agrícola, em razão do baixo índice pluviométrico e temperaturas muito altas;  
CONSIDERANDO que o presente decreto pode facilitar a desburocratização de ações de respostas à emergência, possibilitando tanto a Administração Municipal como aos próprios empresários e agricultores a buscar junto ao Governo Estadual e Federal, verbas, fomentos e instrumentos adequados para resposta à situação extraordinária do momento;
CONSIDERANDO que a declaração de “Situação de Emergência” oferece respaldo aos produtores rurais, quanto a prorrogações de financiamentos de custeio e investimentos, como manutenção de taxa de juros, antecipação de operações de pré-custeio e liberação de recursos privados junto as instituições financeiras;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, atribui ao Município a competência de declarar situação de emergência e estado de calamidade pública,
 
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada “Situação de Emergência” em todo o território do Município de Adamantina, em virtude das condições climáticas adversas, em especial ondas de calor provocadas pelas altas temperaturas e escassez pluvial, classificada e codificada como estiagem - 1.4.1.1.0 pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
Artigo 2º Ficam os órgãos municipais autorizados a praticarem atos ou expedirem declarações ou documentos complementares de cunho coletivo ou individuais, dentro de suas competências, no que diz respeito a incidência e alcance de eventos meteorológicos e climáticos desfavoráveis.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.
Adamantina, 24 de abril de 2024.
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7193, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências. 01/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4456, 24 DE OUTUBRO DE 2025 “Projeto de Lei 047/25, de autoria dos vereadores Mary Alves dos Santos, Marta de Almeida Bezerra, Maria Gabriela Costa Calil Bearare e Cid José Aparecido dos Santos, dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos nomes dos Secretários Municipais e Membros dos Conselhos Municipais, no sítio eletrônico oficial do Município de Adamantina, e da outras providências”. 24/10/2025
PORTARIA Nº 434, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 16/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando nº 1806/2025 – da Secretaria de Obras e Serviços. 08/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4450, 24 DE SETEMBRO DE 2025 Institui no Calendário Oficial do Município de Adamantina o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e dá outras providências 24/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4449, 12 DE SETEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria da Vereadora Mary Alves dos Santos) Institui o “Dia da Pessoa Portadora de Deficiência Visual de Baixa Visão ou Cegueira Total” no âmbito do Município de Adamantina e dá outras providências. 12/09/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6927, 24 DE ABRIL DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 6927, 24 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia