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LEI ORDINÁRIA Nº 4352, 24 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.352, DE 24 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2009 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA                                                   R$      60.000,00
FICHA: 91
 
Parágrafo único. O crédito adicional aberto será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no exercício anterior.
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 23 de maio de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4422, 31 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 900.000,00 e dá outras providências 31/03/2025
DECRETO Nº 7089, 21 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais). 21/03/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 4417, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputada Federal Adriana Ventura) e dá outras providências. 20/02/2025
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