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LEI ORDINÁRIA Nº 4354, 24 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.354, DE 24 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 539.100,00 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 539.100,00 (quinhentos e trinta e nove mil e cem reais), destinado ao atendimento de despesas correntes e capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.00
12.361.0022.2128

 
 
 
263
269

 
 
 
1
1

 
 
 
3.3.90.30
4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GESTÃO DAS EMEF
MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE
 
TOTAL
 
 
      
          
       200.000,00
       339.100,00
 
     539.100,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de transposição de dotação, no valor de R$ 539.100,00 (quinhentos e trinta e nove mil e cem reais), da seguinte funcional programática.
                                     
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.00
12.361.0022.2119
 
 
 
 
 
232
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GESTÃO MERENDA ESCOLAR
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
      
            
       200.000,00
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.00
12.361.0022.1024
 
 
12.365.0022.1026
 
 
 
 
 
236
 
 
282
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
4.4.90.61
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
REFORMA NAS UNIDADES ESCOLARES-EMEF
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
REFORMA NAS UNIDADES ESCOLARES-EMEI
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
TOTAL
 
 
 
239.100,00
 
 
 
     100.000,00
        
539.100,00        
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 24 de maio de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4419, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais). 20/02/2025
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