DECRETO Nº 6.986, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito adicional suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), autorizado pela Lei nº 4.372, de 09/08/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2005 PRÓ-REITORIA DE ENSINO – DEPARTAMENTO
3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
R$ 100.000,00 Ficha 20
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2009 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 600.000,00 Ficha 84
3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 40.000,00 Ficha 87
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 740.000,00
Artigo 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), apurado no exercício anterior.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 12 de agosto de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município