LEI COMPLEMENTAR Nº 454, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 313, de 04 de julho de 2018, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à Gustavo Garcia Lopes Ribeira 37680424802 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 313, de 04 de julho de 2018, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à Gustavo Garcia Lopes Ribeira 37680424802.
Artigo 2º Fica revertido ao patrimônio público municipal o lote 07, da quadra nº 05, do loteamento Comercial e Industrial “Valentim Gatti”, sem direito a qualquer indenização à empresa Gustavo Garcia Lopes Ribeira 37680424802.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2019.
Adamantina, 19 de setembro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município