LEI Nº 4.389, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional: 12.364.0004. ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
Projeto/Atividade: 1043 - AMPLIAÇÕES E REFORMAS GERAIS
Categoria: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FICHA 83 R$ 1.200.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o
caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de transposição de dotação no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), da seguinte funcional programática:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional: 12.364.0004. ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
Proj/Ativid: 1042 - LOTE I DE OBRAS DE REGULARIZAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
Categoria: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FICHA 82 R$ 1.200.000,00
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Adamantina, 23 de outubro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município