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LEI ORDINÁRIA Nº 4395, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.395, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar ao Lar dos Velhos Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo de Adamantina (Lar dos Velhos Adamantina), recurso financeiro e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para o Lar dos Velhos Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paula de Adamantina o valor de  R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado ao Lar dos Velhos Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paula de Adamantina (Lar dos Velhos Adamantina), transferência de recursos financeiros próprios.
 
Artigo 2º Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.301.0021.2103
 
 

 
 
140

 
 
1

 
 
3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO DE MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 
 
 
R$ 60.000,00
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de remanejamento de dotação do orçamento vigente.
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13.00
15.452.0011.2113
 
 
 
 
548
 
 
 
1
 
 
 
3.3.90.13
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
 
 
R$   60.000,00
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 06 de novembro de 2024.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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