DECRETO N.º 7.023, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria o Grupo para Cuidadores e Familiares de idosos portadores de demências.
MARCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que para o sucesso do tratamento do paciente portador de doença de Alzheimer e outras demências depende muito de um cuidador bem orientado e com suporte psicológico adequado;
Considerando a necessidade de treinamento por equipe multiprofissional para cuidadores e familiares que tinham muitas dúvidas que não conseguiam ser sanadas durante os atendimentos;
Considerando que as dúvidas e dificuldades são comuns entre cuidadores e familiares e podem ser abordadas no mesmo momento otimizando o tempo da equipe;
Considerando que a troca de experiências positivas e negativas no cuidado podem levar o grupo a auxiliar-se mutuamente;
Considerando a aderência crescente de cuidadores e familiares de portadores de doença de Alzheimer e outras demências, visando a melhora no atendimento dos portadores em sua residência, a redução nas dúvidas e intercorrências durante os atendimentos e melhora do suporte psicológico ao cuidador.
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica criado o Grupo para Cuidadores e Familiares de Idosos portadores demências visando a melhora da qualidade dos cuidados com o portador, minimizando os riscos a que estão expostos e otimizando a abordagem comportamental.
Artigo 2º O grupo irá receber orientações sobre a doença, evolução e fases, aspectos nutricionais, psicológicos e em relação a mobilidade/imobilidade, higiene e conforto, tratamento e seus benefícios/malefícios. Informações sobre o acesso a atendimento especializado, sobre o fornecimento de medicações via SUS e questões éticas e legais inerentes a doença, além auxiliar no acompanhamento psicológico do cuidador.
Artigo 3º O público alvo será os cuidadores e familiares de pacientes com diagnóstico de doença de Alzheimer e outras demências em fase leve, moderada e grave.
Artigo 4º Cabe ao Poder Público a divulgação para participação no grupo, facilitando o acesso ao público alvo, através dos canais de comunicação, site da prefeitura do município e redes sociais e a disponibilização de um espaço para realização das reuniões.
Artigo 5º O grupo realizará reuniões mensais sendo coordenada por um profissional de equipe multidisciplinar que irá discorrer sobre tema relacionado a idosos portadores de demências.
Parágrafo único. As reuniões terão duração média de 1 hora e meia e contarão com a participação de outros integrantes da equipe e dos cuidadores e familiares que tem a palavra livre para dúvidas ou mesmo colocação de experiências que tiveram em relação ao tema abordado naquele encontro.
Artigo 6º A equipe irá contar com profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e ou voluntários, podendo ser médico com orientação sobre o que é a doença, evolução tratamento; agentes comunitários de saúde auxiliando na organização e convite; enfermeira com orientações sobre higiene, conforto e cuidados com a pele; auxiliar de enfermagem para auxiliar na organização e recepção dos cuidadores e familiares; psicólogo com orientação de suporte psicológico aos cuidadores e familiares; nutricionista com orientação sobre alimentação saudável, consistência alimentar, uso de suplementação nutricional e dieta enteral; fisioterapeuta com orientação sobre atividade física e mobilidade/ imobilidade; farmacêutica com orientações sobre medicação-fornecimento, armazenamento e conservação, fonoaudiólogo com orientações sobre as alterações de deglutição no idoso portador de demência e demais profissionais necessários para orientações ao grupo.
Artigo 7º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Adamantina, 12 de novembro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município