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DECRETO Nº 7023, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 7.023, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria o Grupo para Cuidadores e Familiares de idosos portadores de demências.
 
 
MARCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
 
Considerando que para o sucesso do tratamento do paciente portador de doença de Alzheimer e outras demências depende muito de um cuidador bem orientado e com suporte psicológico adequado;
 
Considerando a necessidade de treinamento por equipe multiprofissional para cuidadores e familiares que tinham muitas dúvidas que não conseguiam ser sanadas durante os atendimentos;
 
Considerando que as dúvidas e dificuldades são comuns entre cuidadores e familiares e podem ser abordadas no mesmo momento otimizando o tempo da equipe;
 
Considerando que a troca de experiências positivas e negativas no cuidado podem levar o grupo a auxiliar-se mutuamente;
 
Considerando a aderência crescente de cuidadores e familiares de portadores de doença de Alzheimer e outras demências, visando a melhora no atendimento dos portadores em sua residência, a redução nas dúvidas e intercorrências durante os atendimentos e melhora do suporte psicológico ao cuidador.
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º Fica criado o Grupo para Cuidadores e Familiares de Idosos portadores demências visando a melhora da qualidade dos cuidados com o portador, minimizando os riscos a que estão expostos e otimizando a abordagem comportamental.
 
Artigo 2º  O grupo irá receber orientações sobre a doença, evolução e fases, aspectos nutricionais, psicológicos e em relação a mobilidade/imobilidade, higiene e conforto, tratamento e seus benefícios/malefícios. Informações sobre o acesso a atendimento especializado, sobre o fornecimento de medicações via SUS e questões éticas e legais inerentes a doença, além auxiliar no acompanhamento psicológico do cuidador.
 
Artigo 3º  O  público alvo será os cuidadores e familiares de pacientes com diagnóstico de doença de Alzheimer e outras demências em fase leve, moderada e grave.
 
Artigo 4º Cabe ao Poder Público a divulgação para participação no grupo, facilitando o acesso ao público alvo, através dos canais de comunicação, site da prefeitura do município e redes sociais e a disponibilização de um espaço para realização das reuniões.
 
Artigo 5º O grupo realizará reuniões mensais sendo coordenada por um profissional de equipe multidisciplinar que irá discorrer sobre tema relacionado a idosos portadores de demências.
Parágrafo único. As reuniões terão duração média de 1 hora e meia e contarão com a participação de outros integrantes da equipe e dos cuidadores e familiares que tem a palavra livre para dúvidas ou mesmo colocação de experiências que tiveram em relação ao tema abordado naquele encontro.
 
Artigo 6º A equipe irá contar com profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e ou voluntários, podendo ser médico com orientação sobre o que é a doença, evolução  tratamento; agentes comunitários de saúde auxiliando na organização e convite; enfermeira com orientações sobre higiene, conforto e cuidados com a pele; auxiliar de enfermagem para auxiliar na organização e recepção dos cuidadores e familiares; psicólogo com orientação de suporte psicológico aos cuidadores e familiares; nutricionista  com orientação sobre alimentação saudável, consistência alimentar, uso de suplementação nutricional e dieta enteral; fisioterapeuta com orientação sobre atividade física e mobilidade/ imobilidade; farmacêutica com orientações sobre medicação-fornecimento, armazenamento e conservação, fonoaudiólogo  com orientações sobre as alterações de deglutição no idoso portador de demência e demais profissionais necessários para orientações ao grupo.
 
Artigo 7º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Adamantina, 12 de novembro de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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