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LEI ORDINÁRIA Nº 4402, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.402, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 800.000,00 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.04
02.04.00
28.846.0011.0005
 
 
 
 
84
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.47
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
Total
 
             
      
       
   100.000,00
      1.00.000,00
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.00
10.301.0021.2103
 
 
10.303.0021.2177
 
 
10.306.0021.2109
 
 
 
 
 
 
 
144
 
 
214
 
 
227
228
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
1
1
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.30
 
 
3.3.90.30
3.3.90.32
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JUR
 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MATERIAL DE CONSUMO
 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P DISTRIBUIÇÃO
 
Total
 
             
 
         
   400.000,00           
 
 
   100.000,00
 
 
     50.000,00
     50.000,00
 
 600.000,00
           
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.19
02.19.00
04.122.0010.0003
 
 
 
 
664
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.1.90.91
EXECUTIVO MUNICIPAL
PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA GERAL
SENTENÇAS JUDICIAIS - PRECATÓRIOS
SENTENÇAS JUDICIAIS
 
Total
 
Total geral
 
             
      
       
   100.000,00
 
 100.000,00
 
 800.000,00
 
Parágrafo Único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de transposição de dotação, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) e de remanejamento de dotação, no valor de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), perfazendo o total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), do orçamento municipal vigente.
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor  
02
02.01
02.0.001
08.244.0025.2106
 
 
 
 
 24
 27
 28
 
 
 
 
1
1
1
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE GABINETE
SECRETARIA DE GABINETE
GESTÃO DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JUR
 
Total
 
             
 
     
       4.000,00
     15.000,00    
       3.000,00
 
     2.000,00
 
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor  
02
02.04
02.04.00
04.123.0011.2107
 
 
 
 
73
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.40
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
CUSTEIO FIXO OPERACIONAL
SERVIÇOS DE TECNOL. DA INFORMAÇÃO E COM
 
Total
 
             
 
     
     12.000,00
      
   12.000,00
 
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor  
02
02.05
02.05.00
04.122.0011.2104
 
 
 
 
100
 
 
 
 
1
 
 
 
 
4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
REGULARIZAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS-AVCB
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
     
Total
 
 
             
 
     
      6.000,00
 
     6.000,00
 
                        Ficha FR Categoria Descrição Valor  
02
02.13
02.13.00
15.451.0026.1018
 
 
15.451.0026.1052
 
 
15.451.0026.1057
 
 
 
 
523
 
 
528
 
 
537
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
4.4.90.51
 
 
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOL. E C
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
CONST/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE PONTES RURAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
CONST/AMPL DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
OBRAS E INSTALAÇÕES 
       
Total
 
             
 
          
 424.5000,00
 
 
     20.000,00
 
 
     70.000,00
 
 514.500,00
 
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor  
02
02.14
02.14.00
20.122.0011.2102
 
 
20.122.0011.2107
 
 
20.122.0011.2219
 
 
 
 
590
 
 
597
 
 
604
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.14
 
 
3.3.90.40
 
 
3.3.90.14
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DESPESAS SOB REGIME DEADIANTAMENTOS
DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
 
CUSTEIO FIXO OPERACIONAL
SERVIÇOS DE TECNOL. DA INFORMAÇÃO E COM
 
CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS
DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL     
 
Total               
 
             
 
        
      4.000,00        
 
     
      3.000,00
 
 
      2.500,00
 
     9.500,00
 
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.19
02.19.00
04.122.0010.0003
 
 
04.122.0010.0006
 
 
04.1222.0011.2102
 
 
04.122.0011.2103
 
 
04.122.0011.2107
 
 
04.122.0011.2219
 
 
 
 
 
665
 
 
668
 
 
671
 
 
674
 
 
676
 
 
683
684
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
1
 
 
1
 
 
1
 
 
1
1
 
 
 
 
3.3.90.91
 
 
3.3.90.91
 
 
3.3.90.14
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.40
 
 
3.3.90.14
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA GERAL
SETENÇAS JUDICIAIS
SENTENÇAS JUDICIAIS
 
SENTENÇAS JUDICIAIS - REGIME PEQ VALOR
SENTENÇAS JUDICIAIS
 
DESPESAS DE REGIME DE ADIANTAMENTOS
DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JUR
 
CUSTEIO FIXO OPERACIONAL
SERVIÇOS DE TECNOL. DA INFORMAÇÃO E COM
 
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS
DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JUR
 
Total
 
             
 
        
     10.000,00
 
     
   110.000,00
 
 
      2.500,00
 
 
     50.000,00
 
 
     45.000,00
 
 
      8.000,00
      8.000,00
 
233.500,00   
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor  
02
02.21
02.21.00
04.123.0011.2107
 
 
 
 
 
 
 
703
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.40
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRET. FISCALIZ. TRIBUT. E ARRECADAÇÃO
SECRET. FISCALIZ. TRIBUT. E ARRECADAÇÃO
CUSTEIO FIXO OPERACIONAL
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E C
 
Total
 
Total Geral
 
             
 
     
      2.500,00
     
     2.500,00
 
 800.000,00
 
                       
                               
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 25 de novembro de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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