LEI Nº 4.404, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a denominação do espaço Gastronômico “João Vitor Marega”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado de
“João Vitor Marega” o Espaço Gastronômico do Parque dos Pioneiros.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 25 de novembro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município