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Atualizado em: 25/11/2024 às 15h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 4399, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.399, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 5.005.000,00 (cinco milhões e cinco mil reais).
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1ºFica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.005.000,00 (cinco milhões e cinco mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2005 – PRÓ REITORIA DE ENSINO - DEPARTAMENTO
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado                           R$ 1.200.000,00   Ficha 10
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal                 R$ 2.600.000,00   Ficha 11
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2006 – PRÓ REITORIA DE ENSINO-PEDAGÓGICO E ACADÊMICO
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado                             R$ 100.000,00   Ficha 24
 
Unid. Orçamentária: 03.03 – PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2027 – MANUTENÇÃO DA PRÓ REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal                     R$ 30.000,00    Ficha 40
3.3.90.36 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física                              R$ 25.000,00   Ficha 47
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições                                              R$ 10.000,00   Ficha 52
 
Unid. Orçamentária: 03.04 – PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2024 – EVENTOS DE EXTENSÃO EXTRAS
3.3.90.30 – Material de Consumo                                                         R$ 10.000,00  Ficha 66
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2009 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal                   R$ 150.000,00    Ficha 85
3.1.90.13 – Obrigações Patronais                                                     R$ 40.000,00      Ficha 86
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil                    R$ 15.000,00      Ficha 87
3.3.90.40 – Serv. Tec Informação e Comunicação – PJ                   R$ 120.000,00   Ficha  94
Unid. Orçamentária: 03.06 – PROCURADORIA JURÍDICA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2010 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal                    R$ 30.000,00   Ficha 105
3.1.90.13 – Obrigações Patronais                                                      R$ 15.000,00   Ficha 106
 
Funcional-Programática/Atividade: 28.846.0006.0003 – SENTENÇAS JUDICIAIS - PRECATÓRIO
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais                                                        R$ 500.000,00  Ficha 114
 
Unid. Orçamentária: 03.07 – DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2011 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado                              R$ 50.000,00   Ficha 115
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal                  R$ 100.000,00   Ficha 116
3.1.90.13 – Obrigações Patrimoniais                                                  R$ 10.000,00  Ficha 117
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES                                            R$ 5.005.000,00   
 
Parágrafo único. O crédito adicional aberto será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no exercício anterior.
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 22 de novembro de 2024.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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