O PEFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um abono pecuniário especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser creditado através do vale alimentação, em parcela única, até o dia 10 de março de 2025, aos servidores municipais ativos da Administração Direta.
Parágrafo único - Não fará jus ao recebimento do abono, o servidor que estiver em gozo de licença sem remuneração.
Artigo 2º Aos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta, o abono pecuniário especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), será pago em parcela única, até o dia 10 de março de 2025.
Artigo 3º A importância paga a título de abono pecuniário especial não se incorporará aos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria ou pensão, para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Artigo 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal em vigor, suplementadas oportunamente se necessário.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.