LEI Nº 4.184, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI possa conceder abono natalino especial aos servidores da instituição e dá outras providências.
O PEFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI autorizado a conceder abono natalino especial a todos os servidores da instituição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago em parcela única, até o dia 23 de dezembro de 2022.
Artigo 2º Para todos os efeitos legais, o abono natalino especial a que se refere o artigo 1º desta Lei não se incorporará aos vencimentos, salários ou pensões, e não será considerado para cálculo de qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 13 de dezembro de 2022.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município