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LEI ORDINÁRIA Nº 4415, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Abonos
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Centro Universitário de Adamantina autorizado a conceder abono pecuniário especial a todos os servidores ativos e inativos da instituição, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única, até o dia 28 de fevereiro de 2025.
 
Parágrafo único - Não fará jus ao recebimento do abono o servidor que estiver em gozo de licença sem remuneração.
 
Artigo 2º - Para todos os efeitos legais, o abono pecuniário especial a que se refere o art. 1º desta Lei não se incorporará aos vencimentos, salários, aposentadorias e pensões e não será considerado para cálculo de qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor do Centro Universitário de Adamantina, suplementadas oportunamente, se necessário.
 
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                          
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
 
 
 
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4414, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa conceder abono pecuniário especial aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta do Município de Adamantina, e dá outras providências. 20/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4288, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa conceder abono especial aos servidores ativos e inativos da Administração Direta do Município de Adamantina e dá outras providências.   06/12/2023
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