O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Centro Universitário de Adamantina autorizado a conceder abono pecuniário especial a todos os servidores ativos e inativos da instituição, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única, até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único - Não fará jus ao recebimento do abono o servidor que estiver em gozo de licença sem remuneração.
Artigo 2º - Para todos os efeitos legais, o abono pecuniário especial a que se refere o art. 1º desta Lei não se incorporará aos vencimentos, salários, aposentadorias e pensões e não será considerado para cálculo de qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor do Centro Universitário de Adamantina, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.