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LEI ORDINÁRIA Nº 4416, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Artigo 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.368, de 14 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Política Urbana será presidido pelo Secretário Municipal de Planejamento e terá a seguinte composição:
I – 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal, sendo um de cada secretaria, a seguir indicados:
a) Secretaria de Planejamento, na presidência;
b) Secretaria de Obras e Serviços;
c) Secretaria de Finanças;
d) Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
e) Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
f) Secretaria de Gabinete;
g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
h) Procuradoria Geral do Município;
II – 01 (um) representante de entidade da sociedade civil organizada;
III – 01 (um) representante de associação de bairro;
IV – 01 (um) representante de entidade da área empresarial;
V - 01 (um) representante do CREA;
VI – 01 (um) representante da Câmara Municipal;
VII – 01(um) representante de ONG ambiental;
VIII – 01 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
IX – 01 (um) representante do Conselho Regional Técnico.
Parágrafo único - A cada titular caberá a indicação de 01 (um) suplente.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.179, de 25 de novembro de 2022.
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.